TRF1 - 1009499-08.2024.4.01.4002
1ª instância - Parnaiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:40
Juntada de Certidão
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27/08/2025 09:40
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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15/08/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 14:43
Juntada de Certidão
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31/07/2025 09:26
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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31/07/2025 09:26
Juntada de Certidão
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12/07/2025 03:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 01:26
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUSA DOS SANTOS em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:28
Publicado Intimação polo ativo em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1009499-08.2024.4.01.4002 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANDRE DE SOUSA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUNA LIATRICIA RODRIGUES SPINDOLA - PI22010 e RONNEY HONETHYS DE SAMPAIO AMORIM - PI20469 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Parnaíba, 24 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
24/06/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 14:21
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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24/06/2025 14:21
Expedição de Documento RPV.
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16/06/2025 20:46
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2025 20:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2025 07:35
Conclusos para despacho
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30/05/2025 07:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/05/2025 07:35
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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13/05/2025 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/05/2025 23:59.
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04/05/2025 22:48
Juntada de manifestação
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29/04/2025 18:30
Juntada de petição intercorrente
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29/04/2025 11:38
Juntada de petição intercorrente
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25/03/2025 22:49
Juntada de petição intercorrente
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20/03/2025 01:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 01:18
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 11:27
Juntada de Informações prestadas
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30/01/2025 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 02:07
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUSA DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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11/12/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/12/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/12/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:07
Processo devolvido à Secretaria
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02/12/2024 17:06
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE DE SOUSA DOS SANTOS - CPF: *05.***.*38-70 (AUTOR)
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02/12/2024 17:06
Julgado procedente em parte o pedido
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29/10/2024 17:56
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 17:35
Juntada de manifestação
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24/10/2024 12:41
Juntada de petição intercorrente
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30/09/2024 19:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/09/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2024 01:45
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUSA DOS SANTOS em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 17:30
Juntada de laudo de perícia médica
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28/08/2024 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 15:41
Juntada de Informação
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21/08/2024 07:52
Juntada de dossiê - prevjud
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21/08/2024 07:52
Juntada de dossiê - prevjud
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21/08/2024 07:52
Juntada de dossiê - prevjud
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21/08/2024 07:52
Juntada de dossiê - prevjud
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21/08/2024 07:51
Juntada de dossiê - prevjud
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20/08/2024 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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20/08/2024 14:38
Juntada de Informação de Prevenção
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16/08/2024 20:36
Recebido pelo Distribuidor
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16/08/2024 20:36
Juntada de Certidão
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16/08/2024 20:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/08/2024 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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