TRF1 - 1012719-86.2020.4.01.3700
1ª instância - 2ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 11:59
Baixa Definitiva
-
21/07/2025 11:59
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para Tribunal
-
05/07/2025 00:29
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO SOUSA em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 00:29
Decorrido prazo de CRISTIAN FABIO ALMEIDA BORRALHO em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 00:29
Decorrido prazo de EDILSON COSTA VERAS em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 00:18
Decorrido prazo de ZILDO RODRIGUES UCHOA NETO em 04/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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26/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 2ª Vara Federal Criminal da SJMA INTIMAÇÃO (ADVOGADO) PROCESSO: 1012719-86.2020.4.01.3700 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:RAIMUNDO NONATO COSTA NETO e ADRIANO FONSECA ALVES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO AUGUSTO SOUSA - MA4847, CRISTIAN FABIO ALMEIDA BORRALHO - MA8310, ZILDO RODRIGUES UCHOA NETO - MA7636 e EDILSON COSTA VERAS - MA6894 FINALIDADE: Intimar os advogados da parte (Dr.
ZILDO RODRIGUES UCHOA NETO, Dr.
EDILSON COSTA VERAS, Dr.
CRISTIAN FABIO ALMEIDA BORRALHO e Dr.
ANTONIO AUGUSTO SOUSA) acerca da decisão (ID 2183564082) proferida nos autos do processo em epígrafe: "DECISÃO.
EX-PREFEITO.
FORO ESPECIAL POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO.
COMPETÊNCIA.
INCIDÊNCIA DA NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STF NO JULGAMENTO DO HC 232.627/DF.
Cuida-se de Ação Penal proposta pelo Ministério Público Federal em desfavor de RAIMUNDO NONATO COSTA NETO, ex-prefeito do Município de Turiaçu/MA (2009 a 2012), e ADRIANO FONSECA ALVES, sócio administrador da empresa V.
H.
CONSTRUTORA LTDA - ME (CONSTRUTORA HÉRCULES LTDA), como incursos nas penas do art. 1º, incisos I e VII (este somente em relação ao primeiro denunciado), do Decreto-Lei 201/67.
Denúncia recebida em 01/07/2019 (id 193312884).
RAIMUNDO NONATO COSTA NETO, não foi localizado no endereço constante dos autos, sendo citado por edital (id 34741892), com transcurso do prazo em branco (id 369074394).
ADRIANO FONSECA ALVES foi citado (id 382035867), mas se manteve inerte.
No entanto, a DPU apresentou resposta à acusação em seu favor (id 1210902763).
Mantido integralmente o recebimento da denúncia (id 1380334771) em desfavor de ADRIANO FONSECA ALVES.
O Ministério Público Federal ofereceu proposta de acordo de não persecução penal a ADRIANO FONSECA ALVES, a qual aguarda manifestação da defesa quanto ao ponto divergente no que diz respeito ao valor do dano (id 2064882678).
Em relação a RAIMUNDO NONATO COSTA NETO, o MPF não apresentou proposta de ANPP, sob a alegação da existência de outros feitos criminais em desfavor do acusado (Id 1858947193).
O MPF informou novo endereço de RAIMUNDO NONATO COSTA NETO (id 1691944957), no qual o acusado foi localizado.
Intimado (id 1847981654), RAIMUNDO NONATO COSTA NETO, por meio de advogado constituído, apresentou resposta à acusação (id 2122427477).
Mantido integralmente o recebimento da denúncia (id 2148115188) em relação a RAIMUNDO NONATO COSTA NETO.
Na fase da instrução processual foi designada audiência (id. 2147327741) para oitiva da testemunha arrolada na denúncia e interrogatório do acusado RAIMUNDO NONATO COSTA NETO. É o relatório.
DECIDO.
No julgamento conjunto do Habeas Corpus n.º 232.627/DF e da Questão de Ordem do Inquérito n.º 4787, na sessão virtual do Plenário finalizada em 11/03/2025, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese, publicada em 18/03/2025: “A prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício”.
Na ocasião, a Corte Suprema decidiu dar “aplicação imediata da nova interpretação aos processos em curso, ressalvados todos os atos praticados pelo STF e pelos demais Juízos com base na jurisprudência anterior”.
Diante do novo entendimento do Supremo Tribunal Federal, a 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em julgamento ocorrido em 26.03.2025, decidiu no mesmo sentido (Proc. nº 1004846-38.2024.4.01.0000).
Tratando-se, pois, de decisão com aplicação imediata aos processos em curso, DECLINO DA COMPETÊNCIA e DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO.
Intimem-se." São Luís/MA, data registrada no sistema Pje. (assinado eletronicamente).
JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES Juiz Federal Titular da 2ª Vara Criminal SÃO LUÍS, 24 de junho de 2025. (assinado digitalmente) p/ Diretor(a) de Secretaria do(a) 2ª Vara Federal Criminal da SJMA -
24/06/2025 16:01
Juntada de petição intercorrente
-
24/06/2025 14:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/06/2025 14:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/06/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/04/2025 17:48
Processo devolvido à Secretaria
-
29/04/2025 17:48
Declarada incompetência
-
26/04/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
26/04/2025 09:12
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 09:09
Audiência de instrução e julgamento cancelada, conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2025 11:00, 2ª Vara Federal Criminal da SJMA.
-
28/03/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 01:25
Decorrido prazo de EDILSON COSTA VERAS em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:33
Decorrido prazo de EDILSON COSTA VERAS em 24/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 17:42
Expedição de Carta precatória.
-
11/03/2025 16:27
Juntada de petição intercorrente
-
11/03/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 08:18
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2025 11:00, 2ª Vara Federal Criminal da SJMA.
-
20/09/2024 16:55
Processo devolvido à Secretaria
-
20/09/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 11:33
Audiência de instrução e julgamento cancelada, conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2025 11:00, 2ª Vara Federal Criminal da SJMA.
-
17/09/2024 13:51
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2025 11:00, 2ª Vara Federal Criminal da SJMA.
-
17/09/2024 13:45
Processo devolvido à Secretaria
-
17/09/2024 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 12:35
Juntada de petição intercorrente
-
05/08/2024 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/04/2024 17:55
Juntada de resposta à acusação
-
04/04/2024 00:45
Decorrido prazo de ZILDO RODRIGUES UCHOA NETO em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:45
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO SOUSA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:45
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO SOUSA SOARES em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:03
Decorrido prazo de CRISTIAN FABIO ALMEIDA BORRALHO em 03/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 10:12
Juntada de manifestação
-
12/03/2024 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/03/2024 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/03/2024 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2024 10:33
Processo devolvido à Secretaria
-
06/03/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 11:32
Juntada de manifestação
-
07/11/2023 02:10
Decorrido prazo de CRISTIAN FABIO ALMEIDA BORRALHO em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:09
Decorrido prazo de ZILDO RODRIGUES UCHOA NETO em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:09
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO SOUSA em 06/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/10/2023 16:19
Juntada de parecer
-
11/10/2023 16:18
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
06/10/2023 00:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/10/2023 00:06
Audiência de instrução e julgamento não-realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 05/10/2023 11:00, 2ª Vara Federal Criminal da SJMA.
-
06/10/2023 00:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 00:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2023 00:05
Juntada de Ata de audiência
-
05/10/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 09:57
Juntada de outras peças
-
02/10/2023 10:59
Juntada de manifestação
-
11/08/2023 01:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO COSTA NETO em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 01:17
Decorrido prazo de ADRIANO FONSECA ALVES em 10/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 08:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 08:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 08:51
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
27/07/2023 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2023 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2023 12:49
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
26/07/2023 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 12:49
Expedição de Carta precatória.
-
25/07/2023 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2023 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 16:04
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 16:03
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 09:08
Juntada de petição intercorrente
-
14/07/2023 10:12
Juntada de petição intercorrente
-
14/07/2023 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2023 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 21:58
Processo devolvido à Secretaria
-
13/07/2023 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 09:01
Juntada de petição intercorrente
-
07/07/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
01/07/2023 07:19
Juntada de parecer
-
28/06/2023 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2023 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/05/2023 18:09
Processo devolvido à Secretaria
-
22/05/2023 18:09
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
22/05/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 12:28
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2023 11:00, 2ª Vara Federal Criminal da SJMA.
-
04/11/2022 10:14
Processo devolvido à Secretaria
-
04/11/2022 10:14
Outras Decisões
-
07/10/2022 10:38
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 16:10
Juntada de petição intercorrente
-
14/07/2022 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/07/2022 17:04
Juntada de resposta à acusação
-
15/06/2022 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2022 00:42
Processo devolvido à Secretaria
-
19/05/2022 00:42
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
19/05/2022 00:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 13:08
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 11:38
Juntada de parecer
-
08/10/2021 06:38
Decorrido prazo de ADRIANO FONSECA ALVES em 06/10/2021 23:59.
-
21/09/2021 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2021 10:45
Juntada de diligência
-
15/09/2021 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2021 22:37
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
02/03/2021 12:10
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 12:22
Expedição de Mandado.
-
15/02/2021 15:00
Juntada de petição intercorrente
-
12/02/2021 11:34
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 02:24
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO SOUSA em 04/02/2021 23:59.
-
15/01/2021 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 15:21
Conclusos para despacho
-
13/01/2021 22:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/12/2020 02:07
Decorrido prazo de ADRIANO FONSECA ALVES em 16/12/2020 23:59.
-
11/12/2020 11:18
Juntada de parecer
-
20/11/2020 10:22
Mandado devolvido cumprido
-
20/11/2020 10:22
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 09:36
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
20/10/2020 18:40
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 11:19
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 13:32
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 11:04
Juntada de Petição intercorrente
-
18/09/2020 11:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/09/2020 15:15
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
-
04/09/2020 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 18:13
Conclusos para despacho
-
13/05/2020 12:34
Juntada de Certidão
-
17/04/2020 15:23
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2020 10:26
Juntada de Certidão
-
16/04/2020 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2020 17:21
Expedição de Mandado.
-
03/04/2020 11:43
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 14:52
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Criminal da SJMA
-
12/03/2020 14:52
Juntada de Informação de Prevenção.
-
09/03/2020 16:47
Recebido pelo Distribuidor
-
09/03/2020 16:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2020
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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