TRF1 - 1021209-42.2020.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 11 - Des. Fed. Marcos Augusto de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2022 09:08
Juntada de Certidão
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02/05/2022 18:35
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 17:16
Juntada de parecer
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20/04/2022 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 17:33
Conclusos para decisão
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29/03/2022 03:12
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF em 28/03/2022 23:59.
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04/03/2022 17:07
Juntada de petição intercorrente
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09/02/2022 17:06
Juntada de Certidão
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17/01/2022 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2022 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 20:27
Conclusos para decisão
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09/08/2021 11:26
Juntada de petição intercorrente
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29/07/2021 13:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/07/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2021 19:46
Conclusos para decisão
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10/07/2021 01:08
Decorrido prazo de ESTACON ENGENHARIA SA em 09/07/2021 23:59.
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18/06/2021 16:18
Juntada de Certidão
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28/04/2021 14:52
Juntada de Certidão
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28/04/2021 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2021 01:16
Decorrido prazo de UP TO DATE SERVICOS DE BELEZA EIRELI - EPP em 23/04/2021 23:59.
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15/04/2021 15:03
Juntada de Certidão
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20/03/2021 00:21
Decorrido prazo de UP TO DATE SERVICOS DE BELEZA EIRELI - EPP em 19/03/2021 23:59.
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12/03/2021 17:33
Juntada de Certidão
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04/02/2021 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2021 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2021 18:19
Juntada de manifestação
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15/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1021209-42.2020.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: UP TO DATE SERVICOS DE BELEZA EIRELI - EPP Advogado do(a) AGRAVANTE: THIAGO LIMA DE SOUZA - PA17623-A AGRAVADO: ESTACON ENGENHARIA SA e outros RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CANDIDO ARTUR MEDEIROS RIBEIRO FILHO DESPACHO Vistos, etc.
Observo que a sociedade empresária UP TO DATE SERVICOS DE BELEZA EIRELI - EPP, devidamente intimada para fornecer o endereço atualizado da parte agravada, ESTACON ENGENHARIA S/A para fins de oportunizar a apresentação de contrarrazões ao recurso interposto, quedou-se inerte.
Estando pendente a referida intimação para a apresentação das contrarrazões ao recurso por falta do fornecimento de endereço válido, antes de considerar a possível inadmissibilidade do recurso nos termos do parágrafo único do art. 932 do CPC, determino, em última oportunidade, a intimação da agravante, via DJ e AR, para o cumprimento integral do despacho anterior (Id. 82199019), no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 14 de janeiro de 2021.
Desembargado Federal Cândido Ribeiro Relator -
14/01/2021 19:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2021 19:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2021 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2020 18:55
Conclusos para decisão
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15/12/2020 04:29
Decorrido prazo de UP TO DATE SERVICOS DE BELEZA EIRELI - EPP em 11/12/2020 23:59.
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15/12/2020 03:14
Decorrido prazo de UP TO DATE SERVICOS DE BELEZA EIRELI - EPP em 11/12/2020 23:59.
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12/11/2020 15:30
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2020 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2020 13:29
Conclusos para decisão
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28/10/2020 13:29
Juntada de Certidão
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28/10/2020 13:19
Juntada de Certidão
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27/10/2020 17:59
Juntada de Certidão
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24/09/2020 18:06
Juntada de outras peças
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28/08/2020 07:33
Decorrido prazo de ESTACON ENGENHARIA SA em 27/08/2020 23:59:59.
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14/08/2020 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2020 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2020 04:11
Publicado Intimação polo passivo em 05/08/2020.
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05/08/2020 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/08/2020 17:38
Expedição de Publicação e-DJF1.
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03/08/2020 17:38
Expedição de Publicação e-DJF1.
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03/08/2020 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2020 16:56
Não Concedida a Medida Liminar
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28/07/2020 20:32
Juntada de Certidão
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08/07/2020 11:13
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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08/07/2020 11:13
Conclusos para decisão
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08/07/2020 11:13
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) Gab. 11 - DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO
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08/07/2020 11:12
Juntada de Certidão de Redistribuição.
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07/07/2020 17:13
Recebido pelo Distribuidor
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07/07/2020 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2020
Ultima Atualização
21/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA (ANEXO) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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