TRF1 - 1000107-46.2025.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 18:27
Juntada de Certidão
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07/09/2025 18:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/09/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 17:57
Juntada de cumprimento de sentença
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16/07/2025 05:06
Decorrido prazo de GILMAR RAMOS DE OLIVEIRA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2025 23:59.
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04/07/2025 16:55
Juntada de Informações prestadas
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01/07/2025 04:14
Publicado Sentença Tipo B em 01/07/2025.
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01/07/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1000107-46.2025.4.01.3602 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILMAR RAMOS DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: NILSON NOVAES PORTO - MT20487/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Ratifico os atos ordinatórios praticados pelo(a) Diretor(a) de Secretaria e/ou servidores, com fundamento na autorização de que trata a Portaria n. 02/2024 desta Vara Federal.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01.
O INSS apresentou proposta de acordo no ID 2193292158.
Intimada, a parte autora concordou com a proposta que lhe fora ofertada (ID 2194462739).
As partes são capazes, o objeto é lícito e o interesse é disponível, tendo sido observada a forma prescrita em lei.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e, de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95 c/c os artigos 1º e 10, parágrafo único, da Lei n. 10.259/2001 e o art. 487, III, b, do CPC.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça (arts. 98 e 99 do CPC).
Sem custas e honorários de sucumbência (Lei n. 9.099/95, art. 55).
Ademais, CONDENO o INSS à obrigação de reembolsar à Justiça Federal, por meio de RPV, 50% (cinquenta por cento) do valor antecipado a título de honorários periciais, à luz do disposto no §2º do art. 90 do CPC e considerando a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Sentença irrecorrível (Lei n. 9.099/95, art. 41) e transitada em julgado na presente data.
Intime-se a CEAB/INSS, via sistema, para providenciar a implantação do benefício, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Com a comprovação da implantação do benefício: 1.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha detalhada de cálculos dos valores devidos. 1.1.
Os cálculos deverão observar os parâmetros estabelecidos na sentença/acórdão, bem como os extratos previdenciários constantes dos autos.
Para tanto, a parte autora deverá utilizar a ferramenta eletrônica disponível no endereço https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/, ou outra planilha que atenda aos requisitos mínimos previstos na Resolução CJF nº 945/2025, de modo a cumprir as exigências constitucionais estabelecidas na Emenda Constitucional nº 113/2021, em consonância com os princípios da cooperação e da celeridade processual. 1.2.
Não serão aceitos cálculos que: i) deixem de observar a obrigatoriedade de diferenciação entre o valor dos juros até 12/2021 e o valor calculado com base na SELIC a partir de 01/2022; e ii) não separem o valor correspondente aos juros e à correção monetária no período anterior a 01/2022. 1.3.
Decorrido o prazo sem o cumprimento da diligência, expeça-se eventual RPV de reembolso dos honorários periciais. 1.4.
Em seguida, encaminhem-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de a parte exequente, a qualquer momento, juntar os cálculos e requerer o prosseguimento do cumprimento de sentença. 2.
Apresentados os cálculos, dê-se vista à Procuradoria Federal do INSS para que, no mesmo prazo, manifeste-se sobre o valor indicado pela parte exequente.
Eventual impugnação deverá ser fundamentada, com a indicação precisa dos pontos questionados, e acompanhada de planilha de cálculos detalhada com a apuração do valor que a autarquia entende como devido. 3.
Cumpridas as providências, retornem os autos conclusos para homologação dos cálculos ou análise da eventual impugnação Rondonópolis/MT, data de assinatura do documento.
Rondonópolis-MT, data da assinatura do documento.
Assinatura Digital JUIZ(ÍZA) FEDERAL -
29/06/2025 11:54
Processo devolvido à Secretaria
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29/06/2025 11:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/06/2025 11:54
Transitado em Julgado em 29/06/2025
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29/06/2025 11:54
Juntada de Certidão
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29/06/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2025 11:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/06/2025 11:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/06/2025 11:54
Concedida a gratuidade da justiça a GILMAR RAMOS DE OLIVEIRA - CPF: *51.***.*08-91 (AUTOR)
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29/06/2025 11:54
Homologada a Transação
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27/06/2025 12:27
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 12:16
Juntada de pedido de homologação de acordo
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25/06/2025 02:07
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE INTIMAÇÃO REPRESENTANTE JUDICIAL VIA SISTEMA PROCESSO: 1000107-46.2025.4.01.3602 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GILMAR RAMOS DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) AUTOR: NILSON NOVAES PORTO - MT20487/O POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(A): GILMAR RAMOS DE OLIVEIRA, Endereço: Rua Rafael Arcanjo Ribeiro, 152, Vila Aurora II, RONDONóPOLIS - MT - CEP: 78740-118 FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) destinatário(a) para, querendo, manifestar-se quanto à proposta de acordo ofertada pelo réu, no prazo de 5 (cinco) dias.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
RONDONÓPOLIS, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) SERVIDOR -
23/06/2025 14:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 14:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/06/2025 11:54
Juntada de petição intercorrente
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14/05/2025 12:54
Juntada de manifestação
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08/05/2025 13:33
Juntada de Certidão
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04/05/2025 13:53
Juntada de Certidão
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04/05/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/05/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 18:41
Juntada de laudo de perícia médica
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13/03/2025 15:43
Juntada de manifestação
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06/03/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 09:48
Juntada de ato ordinatório
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24/02/2025 09:48
Perícia agendada
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10/02/2025 10:19
Juntada de Certidão
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10/02/2025 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 01:25
Juntada de dossiê - prevjud
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29/01/2025 01:25
Juntada de dossiê - prevjud
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29/01/2025 01:25
Juntada de dossiê - prevjud
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29/01/2025 01:25
Juntada de dossiê - prevjud
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29/01/2025 01:25
Juntada de dossiê - prevjud
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29/01/2025 01:25
Juntada de dossiê - prevjud
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28/01/2025 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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28/01/2025 16:29
Juntada de Informação de Prevenção
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15/01/2025 10:05
Recebido pelo Distribuidor
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15/01/2025 10:05
Juntada de Certidão
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15/01/2025 10:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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