TRF1 - 1006460-27.2024.4.01.3703
1ª instância - Bacabal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 10:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/07/2025 10:19
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
25/07/2025 01:09
Decorrido prazo de MARCIA CUNHA BASILIO em 24/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:17
Decorrido prazo de MARCIA CUNHA BASILIO em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:34
Publicado Sentença Tipo C em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bacabal - MA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bacabal - MA PROCESSO: 1006460-27.2024.4.01.3703 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA CUNHA BASILIO Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO VILMARIO DE OLIVEIRA - MA5475-A, ISAQUE MACEDO DE OLIVEIRA - MA26028 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
I - RELATÓRIO Dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
II - FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação em face da autarquia previdenciária com pedido de benefício que exige a demonstração de requisito legal aferível tão somente por meio de perícia médica judicial.
Embora devidamente intimada para o ato, a parte autora não compareceu e nem apresentou tempestivamente qualquer justificativa plausível para a sua ausência.
Tal fato constitui óbice intransponível para a continuidade do feito e equivale a abandono da causa.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95, aplicado analogicamente.
Deixo de condenar a parte autora em custas e honorários advocatícios, conforme dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/1995, aplicado subsidiariamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
Bacabal - MA, data do sistema.
Rick Leal Frazão Juiz Federal Substituto -
30/06/2025 09:16
Processo devolvido à Secretaria
-
30/06/2025 09:16
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 09:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 09:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 09:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
28/05/2025 12:27
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
-
27/05/2025 18:48
Juntada de petição intercorrente
-
23/05/2025 21:14
Juntada de manifestação
-
12/05/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 19:07
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 19:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2025 19:07
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 16:54
Recebidos os autos
-
27/01/2025 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
07/08/2024 17:43
Juntada de manifestação
-
01/08/2024 15:49
Processo devolvido à Secretaria
-
01/08/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 06:06
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/07/2024 06:06
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/07/2024 06:06
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/07/2024 06:06
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/07/2024 06:06
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/07/2024 06:06
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/07/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
-
03/07/2024 14:30
Juntada de Informação de Prevenção
-
02/07/2024 17:24
Recebido pelo Distribuidor
-
02/07/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 17:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/07/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004206-56.2025.4.01.3700
Joao Domingos Aires Pimentel
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mariana Xavier Soares
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/01/2025 17:29
Processo nº 1002832-72.2025.4.01.4001
Valdeci Joao da Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gessica Rosane de Brito
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/03/2025 11:25
Processo nº 1041108-08.2025.4.01.3700
Jean Robert Freire Sousa
.Caixa Economica Federal
Advogado: Geovana do Nascimento Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/05/2025 11:48
Processo nº 1001516-09.2024.4.01.9999
Neuza de Paula
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marco Antonio Corbelino
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/01/2024 18:19
Processo nº 1003015-64.2025.4.01.3315
Leir Teixeira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Edson Santos Higino Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/04/2025 10:47