TRF1 - 1012327-04.2024.4.01.3314
1ª instância - Alagoinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 18:56
Processo devolvido à Secretaria
-
28/07/2025 18:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/07/2025 09:13
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 10:54
Juntada de manifestação
-
15/07/2025 08:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 07:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 09:05
Juntada de manifestação
-
27/06/2025 01:01
Publicado Sentença Tipo C em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA 1012327-04.2024.4.01.3314 AUTOR: LILIAN GLORIA SOARES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A TIPO C Resolução 535/06 do CJF Da análise dos autos, verifico omissão da parte autora quanto ao cumprimento da ordem exarada no pronunciamento retro.
Diante do exposto, indefiro a petição inicial, extinguindo o processo sem resolução de mérito, com esteio nos artigos 485, inciso I, 321 e 330, inciso IV, todos do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, por incabíveis.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Alagoinhas, BA, na data registrada no sistema.
Juiz Federal/ Juiz Federal Substituto (assinado eletronicamente) -
25/06/2025 12:36
Processo devolvido à Secretaria
-
25/06/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 12:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/06/2025 12:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/06/2025 12:36
Indeferida a petição inicial
-
13/03/2025 15:13
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 23:48
Juntada de manifestação
-
09/12/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/12/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 11:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA
-
05/12/2024 11:40
Juntada de Informação de Prevenção
-
30/11/2024 03:12
Juntada de dossiê - prevjud
-
30/11/2024 03:12
Juntada de dossiê - prevjud
-
30/11/2024 03:12
Juntada de dossiê - prevjud
-
30/11/2024 03:12
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/11/2024 17:33
Recebido pelo Distribuidor
-
14/11/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 17:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/11/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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