TRF1 - 1056938-53.2021.4.01.3700
1ª instância - 12ª Vara Federal - Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1056938-53.2021.4.01.3700 Assunto: [Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Doença Previdenciário] AUTOR: EXEQUENTE: ANTONIO COSTA CHAGAS RÉU: EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Rejeito a planilha de cálculos da parte autora pela não observância do(s) parâmetro(s) estabelecido(s) para liquidação do julgado, conforme exposto na tabela a seguir, oportunidade em que consta assinalado o equívoco cometido e o respectivo parâmetro de correção a ser providenciado pela parte interessada.
EQUÍVOCO PARÂMETRO PARA EXPEDIÇÃO DE RPV X Evolução da RMI.
Evoluir corretamente a RMI conforme planilha de id. 2158272618, sendo R$ 2.449,01 para 2021, R$ 2.690, 48 para 2022 e R$ 2.850,02 para o ano de 2023.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com as retificações retromencionadas e em estrita observância aos parâmetros fixados na decisão transitada em julgado, consoante prescrevem os arts. 523 e 524 do CPC.
Na feitura dos cálculos, sugere-se a utilização do sistema da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, presente no seguinte sítio eletrônico:.
Caso o valor supere 60 salários mínimos, a parte autora deverá informar se renuncia à quantia excedente ao teto dos Juizados Especiais Federais para fins de expedição de RPV, ou se pretende receber o valor total via precatório.
Na hipótese de renúncia por meio de procurador, deverá a parte se certificar da existência nos autos de poderes próprios para tanto.
Feito o cálculo, intime-se o executado para apresentar manifestação definitiva, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, concluam-se os autos.
Não apresentados os cálculos, arquive-se, facultado o desarquivamento para apreciação de eventual incidente. -
18/01/2023 09:18
Conclusos para despacho
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02/01/2023 10:57
Juntada de contestação
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03/11/2022 14:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/11/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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10/10/2022 16:01
Juntada de Certidão
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09/10/2022 08:56
Juntada de laudo pericial
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13/09/2022 12:10
Juntada de petição intercorrente
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09/09/2022 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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05/09/2022 09:50
Ato ordinatório praticado
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31/05/2022 18:28
Juntada de petição intercorrente
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06/05/2022 12:01
Processo devolvido à Secretaria
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06/05/2022 12:01
Juntada de Certidão
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06/05/2022 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 11:32
Conclusos para despacho
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24/02/2022 13:20
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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15/02/2022 16:16
Processo devolvido à Secretaria
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15/02/2022 16:16
Outras Decisões
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01/02/2022 15:39
Conclusos para decisão
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15/12/2021 09:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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15/12/2021 09:18
Juntada de Informação de Prevenção
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14/12/2021 17:34
Recebido pelo Distribuidor
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14/12/2021 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Sentença Tipo B • Arquivo
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