TRF1 - 1018337-72.2025.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1018337-72.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ERONILDES PAIXAO DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIANA GOMES DO NASCIMENTO COELHO - BA47604 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO ESPECIALIDADE MÉDICA: CLINICA GERAL Nos termos da Portaria 21ª Vara n.1, de 22 de abril de 2024, alterada pela Portaria 21ª Vara n.3, de 2 de setembro de 2024, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n. 1, de 14 de fevereiro de 2025, e do Ato Conjunto COJEF/COGER/PR nº 02 de 18 de dezembro de 2023, fica determinado(a) o(a): Remessa dos autos à Central de Perícias para designação da perícia, conforme especialidade indicada no cabeçalho deste Ato, bem como para proceder ao pagamento dos honorários periciais após a apresentação do laudo pericial, nos termos da Portaria Conjunta JEFs/BA n. 1, de 16 de maio de 2024.
O(a) perito(a) deverá responder aos quesitos do Juízo, estabelecidos na Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n. 1, de 14 de fevereiro de 2025, bem como entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
A parte autora fica advertida de que deverá comparecer no dia e hora designados para se submeter aos exames periciais, portando todos os exames médicos de que disponha relativamente à incapacidade alegada, tais como laudos, relatórios, exames laboratoriais, guias de internação, etc., justificando, em caso de não comparecimento, no prazo de 5 (cinco) dias, o motivo de sua ausência.
A parte autora, querendo, poderá formular quesitos e apresentá-los ao perito por ocasião da perícia.
Dispensa da citação do INSS, encontrando-se a contestação do aludido réu depositada na Secretaria deste Juízo, nos termos da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n. 1, de 14 de fevereiro de 2025 e do Ato Conjunto COJEF/COGER/PR nº 02 de 18 de dezembro de 2023.
Em caso de laudo médico favorável à parte autora, intimação do INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo, ou manifestação escrita específica, acompanhada de dossiê previdenciário e dossiê médico, bem como o processo administrativo, quando houver.
Apresentada a proposta de acordo, intimação da parte autora para se manifestar em 10 (dez) dias.
Servidor(a) 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Ficam os(as) advogado(as) e Procuradores(as) das partes advertidos(as) de que deverão observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição nos autos, deverá classificar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição.
Portanto, NÃO deve ser utilizada a classificação genérica "Petição intercorrente" para petição para a qual há uma classificação específica, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição.
As petições que não forem vinculadas à respectivas intimações somente serão analisadas após o decurso automático de todos os prazos em aberto. -
21/03/2025 11:57
Recebido pelo Distribuidor
-
21/03/2025 11:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/03/2025 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1077350-61.2023.4.01.3400
Jose Cipriano Neto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Manoel Lisboa de Moraes Rocha
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/08/2024 15:35
Processo nº 1025404-46.2020.4.01.9999
Jarmes Rodrigues Gomes Neto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcio Augusto Malagoli
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/03/2024 18:01
Processo nº 1008496-53.2021.4.01.3701
Antonia Franciele de Jesus Melo
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Elizangela Silva de Jesus
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/11/2021 10:41
Processo nº 1002440-26.2025.4.01.4004
Adrielton da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Sheila da Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/04/2025 12:58
Processo nº 1002440-26.2025.4.01.4004
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Adrielton da Costa
Advogado: Karoliny Castro Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/09/2025 10:50