TRF1 - 1015713-12.2024.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 18:31
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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20/08/2025 18:31
Juntada de Certidão
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04/07/2025 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 15:14
Juntada de manifestação
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25/06/2025 02:08
Publicado Intimação polo ativo em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1015713-12.2024.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA RAIMUNDA DE ALMEIDA MATOS MARCIAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE VITOR COSTA JUNIOR - RO4575 e EVERTON MELO DA ROSA - RO6544 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Porto velho, 23 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/06/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:03
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/06/2025 15:03
Expedição de Documento RPV.
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08/04/2025 17:23
Juntada de manifestação
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08/04/2025 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/04/2025 23:59.
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02/04/2025 14:15
Juntada de Informações prestadas
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24/03/2025 17:38
Juntada de Certidão
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24/03/2025 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:36
Juntada de ato ordinatório
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20/03/2025 10:53
Processo devolvido à Secretaria
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20/03/2025 10:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/03/2025 10:53
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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20/03/2025 10:53
Juntada de Certidão
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20/03/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 10:53
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA RAIMUNDA DE ALMEIDA MATOS MARCIAO - CPF: *63.***.*01-49 (AUTOR)
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20/03/2025 10:53
Homologada a Transação
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18/03/2025 19:29
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 16:28
Juntada de manifestação
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18/02/2025 22:00
Juntada de Certidão
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18/02/2025 22:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 22:00
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 19:29
Juntada de contestação
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09/12/2024 16:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/12/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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09/12/2024 12:32
Juntada de Certidão
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06/12/2024 12:40
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios assistenciais
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30/11/2024 00:37
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA DE ALMEIDA MATOS MARCIAO em 29/11/2024 23:59.
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28/11/2024 10:01
Juntada de Certidão
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27/11/2024 17:03
Juntada de laudo pericial
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18/11/2024 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/11/2024 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/11/2024 12:43
Perícia agendada
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11/11/2024 13:15
Recebidos os autos
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11/11/2024 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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08/11/2024 15:33
Juntada de emenda à inicial
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08/10/2024 14:43
Processo devolvido à Secretaria
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08/10/2024 14:43
Juntada de Certidão
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08/10/2024 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/10/2024 14:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/10/2024 10:49
Conclusos para decisão
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03/10/2024 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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03/10/2024 15:09
Juntada de Informação de Prevenção
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02/10/2024 17:36
Recebido pelo Distribuidor
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02/10/2024 17:36
Juntada de Certidão
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02/10/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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