TRF1 - 1001927-09.2025.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 13:10
Juntada de Certidão
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14/08/2025 02:22
Publicado Intimação polo ativo em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 11:50
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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12/08/2025 13:02
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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12/08/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:02
Juntada de documento sirea
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05/08/2025 11:09
Juntada de documento sirea
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05/08/2025 09:31
Juntada de documento sirea
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05/08/2025 09:28
Juntada de documento sirea
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07/07/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 19:37
Juntada de petição intercorrente
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25/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1001927-09.2025.4.01.3600 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : MARIANA FLAVIANA DA SILVA e outros RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO: B A ré formulou proposta de acordo, que foi aceita pela parte autora.
De acordo com o disposto no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo a transação e EXTINGO o processo, com resolução do mérito.
Caberá ao INSS (Ceab/INSS) comprovar a implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias.
Caberá ao INSS a restituição de metade dos honorários periciais (art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil), que será pago por RPV, observando o valor pago no sistema AJG.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível, por força do art. 41 da Lei nº 9.099, de 1995, certifico desde já o seu trânsito em julgado.
Dê-se ciência às partes e intime-se a Ceab/INSS, com o prazo de 30 dias.
Expeça-se minuta de RPV/Precatório, observadas na sua elaboração as diretrizes da Resolução CJF nº 822/2023, e intimem-se as partes, com o prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação ou decorrido o prazo, expeça-se a(o) RPV/Precatório, observadas na sua elaboração as diretrizes da Resolução CJF nº 822/2023, contendo a indicação do advogado legalmente habilitado, valendo quando apresentado em conjunto com a procuração com poderes especiais como certidão de que está habilitado para o levantamento dos valores.
Com a expedição da(o) RPV/Precatório e comunicação do depósito, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cuiabá/MT, data da assinatura eletrônica.
Luciane B.
D.
Pivetta Juíza Federal Substituta -
23/06/2025 15:03
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2025 15:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/06/2025 15:03
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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23/06/2025 15:03
Juntada de Certidão
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23/06/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 15:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 15:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 15:03
Homologada a Transação
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23/06/2025 15:03
Concedida a gratuidade da justiça a MARIANA FLAVIANA DA SILVA - CPF: *70.***.*77-15 (AUTOR)
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18/06/2025 21:37
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 15:02
Juntada de pedido de homologação de acordo
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10/06/2025 10:30
Juntada de Certidão
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10/06/2025 10:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2025 10:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/06/2025 23:59.
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25/04/2025 17:17
Juntada de contestação
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25/04/2025 16:51
Juntada de contestação
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05/04/2025 18:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/04/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:02
Juntada de petição intercorrente
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21/02/2025 15:58
Juntada de Certidão
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21/02/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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11/02/2025 15:33
Juntada de Informação de Prevenção
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07/02/2025 02:09
Juntada de dossiê - prevjud
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07/02/2025 02:09
Juntada de dossiê - prevjud
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07/02/2025 02:09
Juntada de dossiê - prevjud
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07/02/2025 02:09
Juntada de dossiê - prevjud
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28/01/2025 15:59
Recebido pelo Distribuidor
-
28/01/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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