TRF1 - 1000730-47.2025.4.01.4302
1ª instância - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Gurupi-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO PROCESSO: 1000730-47.2025.4.01.4302 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ADERALDO DA COSTA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DEIBE MARIA DA CONCEICAO - TO8054 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Converto em diligência.
Pretende a parte autora a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição do professor.
Analisando a cópia do processo administrativo (PA - ID 2179512028), verifico que a parte autora apresentou Declaração de Tempo de Contribuição emitida pela Prefeitura de Peixe-TO (pág. 15/16 do PA), informando que o requerente exerceu a função de professor no período de 01/03/1991 a 23/12/1992.
Verifico que a DTC veio desacompanhada de outros elementos de prova, tais como fichas financeiras, contrato de trabalho, ficha de registro de empregados, folhas de ponto etc, de modo a comprovar a existência do vínculo.
Conforme Boletim de Ocorrência que acompanha a DTC, um incêndio teria destruído parte do arquivo da Prefeitura, comprometendo o acervo funcional dos servidores daquele município.
Isso posto, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificar as provas que pretende produzir, a fim de confirmar a veracidade do vínculo junto ao Município de Peixe-TO, relativamente ao período de 01/03/1991 a 23/12/1992.
Cumpra-se.
Gurupi/TO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Fabrício Roriz Bressan JUIZ FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de Gurupi/TO -
20/02/2025 15:40
Recebido pelo Distribuidor
-
20/02/2025 15:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/02/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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