TRF1 - 1013467-81.2025.4.01.3300
1ª instância - 12ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 12ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1013467-81.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ROSE MARIA RAMOS VALENTIN REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIZE CERQUEIRA PIMENTEL - BA49845 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Designo Audiência de Instrução e Julgamento Telepresencial.
Para tanto, devem ser cumpridos, em ordem, os seguintes comandos: 1.Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem o rol de testemunhas, nos termos do art. 357, §4º do CPC-2015.
O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato, nos termos do art. 357, § 6º do CPC-2015.
As testemunhas devem ser, sempre que possível, qualificadas com o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, conforme determina o art. 450 do CPC-2015.
Deve, ainda, constar no rol o e-mail das partes, seus advogados e testemunhas para o posterior envio do link de acesso à audiência.
Advirta-se que, caso não seja informado pelo advogado o e-mail na ocasião da apresentação do rol, presumir-se-á que a parte interessada participará do ato por meio do link enviado ao patrono. 2.
Apresentado o Rol de testemunhas pelas partes no prazo acima indicado, deve a Secretaria deste Juízo incluir o processo em pauta, disponibilizando, por Ato Ordinatório, a data e hora da audiência, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de possibilitar a intimação das testemunhas pelas partes e/ou por este juízo. 3.
O advogado das partes, quando intimado da data e hora da audiência,deve informar ou intimar as suas testemunhas arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, exceto nas situações previstas no §4º do art. 455 do CPC-2015 que demandam a intimação por via judicial.
A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento OU a parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição, conforme prevê os §§1º e 2º do art. 455 do CPC-2015.
Advirta-se que, nos termos do §4º do art. 455 do CPC-2015, a intimação somente será feita pela via judicial quando: a) for frustrada a intimação realizada pelo advogado por carta com aviso de recebimento, desde que, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, a cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento tenha sido juntada aos autos, conforme o art. 455, §1º do CPC-2015; b) a necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; c) figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; d) a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; e e) a testemunha for uma daquelas previstas no art.454 do CPC-2015. 4.
O link da audiência será enviado para os e-mails informados com antecedência de 03 (três) dias do ato.
Na hipótese de não recebimento no prazo assinalado, deverá a parte entrar em contato com a Secretaria deste Juízo por meio do e-mail: [email protected] Intimem-se. -
26/02/2025 16:08
Recebido pelo Distribuidor
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26/02/2025 16:08
Juntada de Certidão
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26/02/2025 16:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Processo administrativo • Arquivo
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