TRF1 - 1039089-68.2021.4.01.3700
1ª instância - 3ª Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 3ª Vara Federal Cível da SJMA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1039089-68.2021.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: GERFFESON SANTOS VIEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LAURA RENATA LIMA DOS SANTOS - MA21203 e RAIMUNDO DO CARMO CARVALHO ERICEIRA - MA17938 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
São luís, 23 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/02/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 09:06
Processo devolvido à Secretaria
-
28/02/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 17:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/02/2023 23:59.
-
12/01/2023 19:22
Juntada de petição intercorrente
-
09/01/2023 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/01/2023 09:39
Juntada de manifestação
-
08/01/2023 18:59
Juntada de laudo pericial
-
15/12/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/12/2022 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/12/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 13:59
Processo devolvido à Secretaria
-
01/12/2022 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2022 13:40
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 10:40
Juntada de manifestação
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20/10/2022 19:36
Juntada de petição intercorrente
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14/10/2022 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/10/2022 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/10/2022 13:34
Juntada de petição intercorrente
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14/10/2022 13:32
Juntada de laudo pericial
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22/09/2022 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/09/2022 23:59.
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17/09/2022 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/09/2022 23:59.
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13/09/2022 15:55
Juntada de manifestação
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12/09/2022 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2022 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2022 14:27
Juntada de outras peças
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26/08/2022 15:36
Juntada de outras peças
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25/08/2022 00:42
Juntada de manifestação
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23/08/2022 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2022 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2022 14:48
Juntada de Certidão
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25/03/2022 17:00
Processo devolvido à Secretaria
-
25/03/2022 17:00
Outras Decisões
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21/01/2022 13:19
Conclusos para despacho
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29/11/2021 23:02
Juntada de réplica
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26/10/2021 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2021 14:17
Juntada de contestação
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06/09/2021 14:45
Expedição de Comunicação via sistema.
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31/08/2021 07:55
Processo devolvido à Secretaria
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31/08/2021 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 07:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/08/2021 15:47
Conclusos para decisão
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23/08/2021 15:47
Juntada de Certidão
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23/08/2021 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Cível da SJMA
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23/08/2021 10:31
Juntada de Informação de Prevenção
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20/08/2021 18:12
Recebido pelo Distribuidor
-
20/08/2021 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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