TRF1 - 1005908-92.2024.4.01.3305
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Relatoria da 12ª Turma 4.0 - Adjunta a 1ª Turma Recursal do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 07:58
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do TNU de número 371
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25/07/2025 07:57
Juntada de Certidão
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11/07/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:02
Decorrido prazo de NEUCI RAMOS DOS SANTOS em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 00:09
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Núcleos de Justiça 4.0 12ª Turma 4.0 - adjunta à 1ª Turma Recursal do Maranhão Processo: 1005908-92.2024.4.01.3305 12ª Turma 4.0 - adjunta à 1ª Turma Recursal do Maranhão RUBEM LIMA DE PAULA FILHO Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: NEUCI RAMOS DOS SANTOS Advogado do(a) RECORRENTE: MAIKON BATISTA DOS SANTOS - BA75827-A REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Nos autos do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº PEDILEF 0501240-21.2022.4.05.8503/SE, deliberou-se por afetar o tema como representativo da controvérsia (Tema 371) com a seguinte questão submetida a julgamento: “Determinar se é aplicável ao processo judicial a exigência de início de prova material de união estável e de dependência econômica, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito, nos termos do § 5º do art. 16 da Lei 8.213/1991, acrescentado pela Lei 13.846/2019.”.
Assim, por força do ali decidido, determino o sobrestamento do presente feito até posterior manifestação da Turma Nacional de Uniformização.
Dê-se ciência.
São Luís/MA, data do registro eletrônico.
RUBEM LIMA DE PAULA FILHO 1º Relator da 12ª Turma 4.0, adjunta a 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Maranhão -
23/06/2025 15:13
Juntada de Certidão
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23/06/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 15:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 15:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 15:13
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do TNU de número 371
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23/06/2025 10:09
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 11:00
Recebidos os autos
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17/06/2025 11:00
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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17/06/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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