TRF1 - 1006116-64.2025.4.01.4300
1ª instância - 1ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO PROCESSO: 1006116-64.2025.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: LOURIVAL MENDES CARVALHO POLO PASSIVO: (TO) SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA e outros DESPACHO 1.
LOURIVAL MENDES CARVALHO ajuizou a presente ação em face do SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA, entre outros, com o objetivo de obter provimento judicial que determine à parte demandada a abstenção de praticar, direta ou indiretamente, qualquer ato — especialmente de natureza administrativa — que vise ao cancelamento do Título Definitivo nº 4 (04) 82 (10) 4581, expedido pelo INCRA em 27 de dezembro de 1983.
O referido título refere-se ao imóvel rural denominado "Lote 238, Loteamento Marianópolis – Gleba 05", situado no município de Miracema do Norte – Goiás, com área total de 94,0853 hectares (noventa e quatro hectares, oito ares e cinquenta e três centiares). 2.
Sem pedido de concessão liminar da segurança e comprovado o recolhimento das custas. 3.
Intimado, o advogado do impetrante cumpriu a determinação judicial (Id. 2192933910).
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 4.
Recebo a petição inicial pelo rito do mandado de segurança e ordeno a notificação da autoridade para que preste informações.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 5.
A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá: a) intimar o impetrante acerca deste despacho; b) notificar a autoridade coatora para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar informações, com urgência; c) dar ciência ao órgão de representação judicial do INCRA, para que, querendo, ingresse no feito; d) intimar o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL para dizer se pretende intervir, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso afirmativo, será formalizada a intimação no momento oportuno; e) apresentadas as informações, caso o MPF não pretenda intervir, concluir o processo para julgamento.
Palmas (TO), data da assinatura. (assinado digitalmente) CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular da 1ª Vara da SJTO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2024 -
19/05/2025 20:12
Recebido pelo Distribuidor
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19/05/2025 20:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/05/2025 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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