TRF1 - 1002447-94.2024.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:54
Publicado Ato ordinatório em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
09/09/2025 02:52
Publicado Intimação polo ativo em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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06/09/2025 16:46
Juntada de documento sirea
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06/09/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2025 16:45
Juntada de documento sirea
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06/09/2025 16:45
Juntada de documento sirea
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06/09/2025 16:45
Juntada de documento sirea
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06/09/2025 13:49
Juntada de Certidão
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06/09/2025 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/09/2025 13:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/09/2025 13:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/09/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 02:48
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 02:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
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03/07/2025 23:45
Juntada de Informações prestadas
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02/07/2025 11:00
Juntada de manifestação
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01/07/2025 00:28
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT PROCESSO: 1002447-94.2024.4.01.3602 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: D.
C.
D.
S.
S.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: KARINA DOS REIS BELTRAO GUIMARAES - MT12225/O e REINALDO MANOEL GUIMARAES - MT20969/O POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de manifestação em que a parte exequente alega que a autarquia previdenciária ainda não procedeu à implantação do benefício assistencial (ID n.º 2190478130).
Da análise dos autos, verifico que o benefício de amparo social ao deficiente foi implantado em 11/12/2024, com DIB em 02/01/2024 e DIP em 01/12/2024 (ID n.º 2163101956).
Todavia, a Declaração de Benefícios (ID n.º 2190478545) e o Extrato de Pagamento de Benefício (ID n.º 2190479648) demonstram que o benefício assistencial foi suspenso em 01/05/2025, sem que houvesse o pagamento de qualquer parcela.
Dessa forma, INTIME-SE A CEAB/INSS para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça o motivo pelo qual suspendeu o benefício de amparo social ao deficiente NB 228.438.979-6, que havia sido implantado nos exatos termos da sentença, devendo, caso não haja razão plausível para a suspensão, desde já, promover a reativação do benefício assistencial.
Com o decurso do prazo, renove-se a conclusão para decisão.
Rondonópolis-MT, data da assinatura do documento.
Assinatura Digital Juiz(íza) Federal indicado(a) no rodapé -
27/06/2025 10:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2025 10:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 09:18
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 14:19
Conclusos para decisão
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03/06/2025 17:24
Juntada de manifestação
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15/05/2025 13:11
Processo devolvido à Secretaria
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15/05/2025 13:11
Determinada expedição de Precatório/RPV
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13/05/2025 10:22
Conclusos para decisão
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06/05/2025 15:20
Juntada de manifestação
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02/05/2025 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/04/2025 23:59.
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08/04/2025 21:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 18:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT.
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01/04/2025 18:01
Juntada de Cálculos judiciais
-
26/03/2025 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/03/2025 23:59.
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12/03/2025 16:07
Juntada de manifestação
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12/03/2025 13:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/03/2025 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
09/03/2025 11:27
Processo devolvido à Secretaria
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09/03/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
09/03/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/03/2025 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 16:28
Conclusos para decisão
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06/03/2025 16:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/03/2025 16:27
Transitado em Julgado em 27/01/2025
-
27/01/2025 09:18
Juntada de manifestação
-
23/01/2025 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/12/2024 14:41
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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04/12/2024 18:49
Processo devolvido à Secretaria
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04/12/2024 18:49
Juntada de Certidão
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04/12/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/12/2024 18:49
Concedida a gratuidade da justiça a D. C. D. S. S. - CPF: *60.***.*47-14 (AUTOR)
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04/12/2024 18:49
Concedida a Antecipação de tutela
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04/12/2024 18:49
Julgado procedente o pedido
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07/11/2024 09:20
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/11/2024 23:59.
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11/10/2024 12:59
Juntada de parecer
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10/10/2024 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2024 10:57
Juntada de manifestação
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05/09/2024 15:53
Juntada de petição intercorrente
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30/08/2024 16:59
Juntada de Certidão
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29/08/2024 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2024 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2024 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2024 17:40
Juntada de Certidão
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28/08/2024 23:32
Juntada de laudo de perícia social
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23/08/2024 01:08
Decorrido prazo de DANIEL CALDAS DA SILVA SANTOS em 22/08/2024 23:59.
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05/08/2024 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 14:40
Juntada de ato ordinatório
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05/08/2024 14:39
Perícia agendada
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18/07/2024 11:18
Juntada de manifestação
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09/07/2024 15:27
Juntada de Certidão
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09/07/2024 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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04/07/2024 14:54
Juntada de Informação de Prevenção
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02/07/2024 16:51
Recebido pelo Distribuidor
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02/07/2024 16:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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