TRF1 - 1016498-91.2025.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:44
Juntada de manifestação
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02/09/2025 01:03
Publicado Ato ordinatório em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 07:29
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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29/08/2025 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 07:29
Juntada de Certidão
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29/08/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 07:29
Juntada de Certidão
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29/08/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
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23/08/2025 00:24
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 22/08/2025 23:59.
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06/08/2025 08:58
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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06/08/2025 08:58
Juntada de Certidão
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05/08/2025 15:34
Juntada de Certidão de expedição de documento
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12/07/2025 05:50
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 11/07/2025 23:59.
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07/07/2025 12:13
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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04/07/2025 01:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 15:09
Juntada de manifestação
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02/07/2025 00:35
Publicado Sentença Tipo B em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO 1016498-91.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA HELENA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/2001).
As partes chegaram a um acordo por petição nos autos, oferecido pelo réu e aceito pela parte autora, nos seguintes termos: PROPOSTA DE ACORDO O INSS se compromete a reconhecer o direito ao benefício por incapacidade a partir dos seguintes parâmetros: Nome e CPF do autor: MARIA HELENA DOS SANTOS (*03.***.*42-48) TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Restabelecimento NB 31/6427302900 Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário Restabelecimento a partir de 03/08/2024 Dia seguinte à DCB (DIB originária em 02/03/2023) DIP 01/05/2025 DCB 13/09/2025 - Caso não seja apontada uma data específica na coluna anterior, a DCB será fixada em 120 dias a contar da data da implantação. - Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação.
O INSS se compromete, ainda, ao pagamento dos valores devidos, nos termos que seguem: TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados: R$ 13.600,75 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a súmula 111, STJ.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
Pelo exposto, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Transitado em julgado, intime-se o INSS para cumprimento, no prazo de 30 dias.
Após, expeça-se a competente ordem de pagamento.
Oportunamente, arquivem-se.
Defiro a gratuidade da justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz Federal/Juiz Federal Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/06/2025 09:30
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 09:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/06/2025 09:30
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 09:30
Juntada de Certidão
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30/06/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 09:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 09:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 09:30
Homologada a Transação
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25/06/2025 13:37
Decorrido prazo de MARIA HELENA DOS SANTOS em 24/06/2025 23:59.
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24/06/2025 12:43
Publicado Intimação polo ativo em 09/06/2025.
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24/06/2025 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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09/06/2025 09:16
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 13:43
Juntada de manifestação
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30/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:41
Juntada de petição intercorrente
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19/05/2025 07:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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16/05/2025 12:02
Juntada de Certidão
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16/05/2025 09:49
Juntada de laudo pericial
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24/04/2025 07:51
Juntada de manifestação
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23/04/2025 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 14:26
Recebidos os autos
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10/04/2025 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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07/04/2025 15:54
Juntada de manifestação
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03/04/2025 17:19
Juntada de Certidão
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03/04/2025 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 09:09
Juntada de dossiê - prevjud
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27/03/2025 09:09
Juntada de dossiê - prevjud
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27/03/2025 09:09
Juntada de dossiê - prevjud
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27/03/2025 09:09
Juntada de dossiê - prevjud
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27/03/2025 09:09
Juntada de dossiê - prevjud
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27/03/2025 09:08
Juntada de dossiê - prevjud
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26/03/2025 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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26/03/2025 18:18
Juntada de Informação de Prevenção
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26/03/2025 10:20
Recebido pelo Distribuidor
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26/03/2025 10:20
Juntada de Certidão
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26/03/2025 10:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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