TRF1 - 1002375-70.2024.4.01.3000
1ª instância - 4ª Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:55
Juntada de Certidão
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21/07/2025 14:55
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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04/07/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:06
Decorrido prazo de FRANCISCO EDIMAR ALMEIDA em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:10
Publicado Intimação polo ativo em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002375-70.2024.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: F.
E.
A.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLEIBER MENDES DE FREITAS - AC5905 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Rio branco, 23 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/06/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:21
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/06/2025 15:21
Expedição de Documento RPV.
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20/05/2025 16:41
Juntada de manifestação
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21/03/2025 12:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/03/2025 12:05
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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20/03/2025 12:19
Juntada de manifestação
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27/09/2024 16:20
Juntada de cumprimento de sentença
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14/09/2024 15:42
Juntada de Informações prestadas
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07/09/2024 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:45
Decorrido prazo de FRANCISCO EDIMAR ALMEIDA em 05/09/2024 23:59.
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22/08/2024 17:24
Juntada de petição intercorrente
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21/08/2024 17:07
Processo devolvido à Secretaria
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21/08/2024 17:07
Juntada de Certidão
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21/08/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2024 17:07
Concedida a gratuidade da justiça a F. E. A. - CPF: *98.***.*87-75 (AUTOR)
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21/08/2024 17:07
Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2024 17:07
Julgado procedente o pedido
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27/05/2024 13:34
Conclusos para julgamento
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24/05/2024 16:27
Juntada de parecer
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23/05/2024 18:40
Juntada de réplica
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09/05/2024 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 10:49
Juntada de contestação
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01/05/2024 10:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/05/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 20:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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25/04/2024 17:19
Juntada de Certidão
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19/04/2024 00:38
Decorrido prazo de FRANCISCO EDIMAR ALMEIDA em 18/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/04/2024 23:59.
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07/04/2024 12:07
Juntada de laudo pericial
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03/04/2024 12:37
Perícia agendada
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25/03/2024 17:40
Recebidos os autos
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25/03/2024 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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25/03/2024 15:46
Processo devolvido à Secretaria
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25/03/2024 15:46
Juntada de Certidão
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25/03/2024 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2024 15:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/03/2024 17:30
Conclusos para decisão
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22/03/2024 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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22/03/2024 14:40
Juntada de Informação de Prevenção
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22/03/2024 12:56
Recebido pelo Distribuidor
-
22/03/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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