TRF1 - 1001913-22.2025.4.01.3601
1ª instância - 1ª Caceres
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 14:36
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 00:27
Decorrido prazo de XS2 VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 01/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:33
Decorrido prazo de caixa seguradora em 01/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 17:50
Juntada de contestação
-
24/06/2025 19:47
Juntada de contestação
-
23/06/2025 16:17
Juntada de manifestação
-
23/06/2025 16:13
Juntada de contestação
-
12/06/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT MANDADO DE CITAÇÃO PROCESSO: 1001913-22.2025.4.01.3601 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MANOEL DO CARMO DE CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO SANTANA BARBOSA - MT33721/O POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: KARINE FAGUNDES GARCIA DUARTE ALVES PINTO - MT6294/B ENDEREÇO DO CITANDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, Endereço: 5ª Avenida Centro Administrativo da Bahia, 150, CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA, Centro Administrativo da Bahia, SALVADOR - BA - CEP: 41745-004 FINALIDADE: Citar o réu para oferecer contestação, por petição, no prazo de 30 (trinta) dias.
ADVERTÊNCIA: CPC, Art. 344.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SEDE DO JUÍZO: Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT ENDEREÇO DO JUÍZO: Rua Generoso Marques Leite, 300, COC, CáCERES - MT - CEP: 78205-205 Expedi este mandado por ordem deste Juízo Federal.
CÁCERES, 11 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT -
11/06/2025 18:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2025 18:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 18:19
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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04/06/2025 15:18
Processo devolvido à Secretaria
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04/06/2025 15:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/06/2025 15:18
Determinação de redistribuição por prevenção
-
27/05/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT
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26/05/2025 14:49
Juntada de Informação de Prevenção
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23/05/2025 18:16
Recebido pelo Distribuidor
-
23/05/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 18:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/05/2025 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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