TRF1 - 1006248-06.2024.4.01.3315
1ª instância - Bom J. da Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:05
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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29/07/2025 09:44
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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29/07/2025 09:44
Juntada de Certidão
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09/07/2025 01:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:08
Decorrido prazo de DOUGLAS SANTOS DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:46
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1006248-06.2024.4.01.3315 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DOUGLAS SANTOS DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GILMAR ALMEIDA DE SOUZA - BA32145 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Bom jesus da lapa, 26 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/06/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:11
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/06/2025 11:11
Expedição de Documento RPV.
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25/06/2025 13:13
Juntada de Certidão
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05/06/2025 17:55
Juntada de Informações prestadas
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29/05/2025 00:13
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 28/05/2025 23:59.
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17/05/2025 13:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 13:52
Decorrido prazo de DOUGLAS SANTOS DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
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12/05/2025 12:22
Juntada de comprovante (outros)
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24/04/2025 16:34
Processo devolvido à Secretaria
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24/04/2025 16:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/04/2025 16:34
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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24/04/2025 16:34
Juntada de Certidão
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24/04/2025 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 16:34
Homologada a Transação
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15/04/2025 13:49
Conclusos para julgamento
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01/03/2025 23:22
Decorrido prazo de DOUGLAS SANTOS DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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11/02/2025 11:40
Juntada de Certidão
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05/02/2025 16:20
Juntada de manifestação
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05/02/2025 11:10
Juntada de contestação
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29/01/2025 14:12
Juntada de Certidão
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29/01/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/01/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 18:36
Juntada de laudo de perícia médica
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17/12/2024 14:09
Juntada de Certidão
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10/11/2024 21:33
Juntada de laudo de perícia social
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11/10/2024 00:35
Decorrido prazo de DOUGLAS SANTOS DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
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03/10/2024 12:03
Juntada de Certidão
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03/10/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 11:57
Juntada de Certidão
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23/09/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 15:00
Juntada de Certidão
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31/07/2024 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA
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31/07/2024 09:58
Juntada de Informação de Prevenção
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30/07/2024 10:11
Recebido pelo Distribuidor
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30/07/2024 10:11
Juntada de Certidão
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30/07/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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