TRF1 - 1000617-11.2024.4.01.3500
1ª instância - 15ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 15:35
Juntada de Certidão
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20/08/2025 03:35
Decorrido prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA GOIANO em 19/08/2025 23:59.
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14/08/2025 02:32
Decorrido prazo de NADYA JAKELLYA DOS SANTOS REINALDO TOSTA em 13/08/2025 23:59.
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05/08/2025 22:19
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 18:32
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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01/08/2025 18:32
Juntada de Certidão
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01/08/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 15:14
Juntada de Certidão de expedição de documento
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15/07/2025 10:33
Decorrido prazo de NADYA JAKELLYA DOS SANTOS REINALDO TOSTA em 14/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA GOIANO em 11/07/2025 23:59.
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23/06/2025 21:18
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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23/06/2025 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 15ª VARA – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 1000617-11.2024.4.01.3500 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NADYA JAKELLYA DOS SANTOS REINALDO TOSTA Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNO OLIVEIRA REGO GUIMARAES - GO26891, THAIS TEIXEIRA TELES COSTA - GO52001 EXECUTADO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA GOIANO INSPEÇÃO/2025 (PERÍODO DE 09/06/2025 a 13/06/2025) DECISÃO VISTO EM INSPEÇÃO: Trata-se de autos em fase de cumprimento de sentença em que o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO, ao ser intimado dos cálculos da parte autora apenas reiterou a sua manifestação anterior em que dizia inexistir obrigação de fazer, já que a filha da parte autora havia completado 6 anos.
No entanto, subsiste a obrigação de pagar os valores descontados nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da demanda, em observância da prescrição quinquenal, nos termos da sentença transitada em julgado.
Considerando que a parte requerida foi intimada dos cálculos da parte autora e não se manifestou, tomo-os por certos.
No entanto, não há condenação em honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição dos juizados especiais federais, razão pela qual homologo EM PARTE os cálculos da parte autora ID 2180133145.
Intimem-se.
Em seguida, expeça-se RPV no valor de R$ 1.504,15, atualizado até março de 2025.
Tudo feito, arquivem-se os autos. (assinado eletronicamente) JUIZ (A) FEDERAL -
11/06/2025 18:23
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 18:23
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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11/06/2025 18:23
Juntada de Certidão
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11/06/2025 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 18:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 18:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 18:23
Determinada expedição de Precatório/RPV
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02/06/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 15:00
Juntada de petição intercorrente
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02/04/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:59
Processo Desarquivado
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02/04/2025 16:51
Juntada de petição intercorrente
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13/03/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 00:09
Decorrido prazo de NADYA JAKELLYA DOS SANTOS REINALDO TOSTA em 12/03/2025 23:59.
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21/02/2025 19:40
Juntada de Certidão
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21/02/2025 19:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 19:40
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 16:18
Juntada de manifestação
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03/02/2025 11:39
Juntada de Certidão
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03/02/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 11:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/02/2025 11:38
Juntada de Certidão
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01/02/2025 00:49
Decorrido prazo de NADYA JAKELLYA DOS SANTOS REINALDO TOSTA em 31/01/2025 23:59.
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18/12/2024 19:46
Juntada de petição intercorrente
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12/12/2024 16:09
Processo devolvido à Secretaria
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12/12/2024 16:09
Juntada de Certidão
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12/12/2024 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2024 16:09
Julgado procedente o pedido
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19/03/2024 19:07
Conclusos para julgamento
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19/03/2024 15:10
Juntada de impugnação
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13/03/2024 14:08
Juntada de Certidão
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13/03/2024 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 11:37
Juntada de contestação
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28/02/2024 15:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/02/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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10/01/2024 17:51
Juntada de Informação de Prevenção
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10/01/2024 15:59
Recebido pelo Distribuidor
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10/01/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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