TRF1 - 1006720-89.2024.4.01.3902
1ª instância - 1ª Santarem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 15:41
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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30/07/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 09:48
Juntada de ciência
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28/07/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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12/07/2025 03:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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30/06/2025 21:52
Juntada de manifestação
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30/06/2025 00:27
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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26/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1006720-89.2024.4.01.3902 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: M.
L.
J.
D.
N.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULA CLARIANA DA TRINDADE GOMES - PI10826 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Santarém, 24 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
24/06/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:04
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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24/06/2025 15:04
Expedição de Documento RPV.
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02/06/2025 10:54
Juntada de manifestação
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24/04/2025 16:16
Juntada de manifestação
-
22/04/2025 16:35
Juntada de cumprimento de sentença
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08/04/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 09:25
Juntada de manifestação
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06/03/2025 23:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/02/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 10:43
Juntada de manifestação
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22/01/2025 11:38
Processo devolvido à Secretaria
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22/01/2025 11:38
Juntada de Certidão
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22/01/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 11:38
Concedida a Antecipação de tutela
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22/01/2025 11:38
Concedida a gratuidade da justiça a M. L. J. D. N. - CPF: *97.***.*88-63 (AUTOR)
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22/01/2025 11:38
Julgado procedente o pedido
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12/11/2024 12:56
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 08:17
Juntada de manifestação
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31/10/2024 23:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/10/2024 23:54
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 19:31
Juntada de contestação
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02/10/2024 15:46
Juntada de Certidão
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02/10/2024 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/10/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 13:13
Juntada de Certidão
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22/08/2024 12:38
Juntada de laudo pericial
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24/06/2024 10:15
Juntada de manifestação
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16/06/2024 14:45
Juntada de Certidão
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16/06/2024 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 15:29
Juntada de manifestação
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19/04/2024 12:16
Juntada de Certidão
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19/04/2024 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/04/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 10:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
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16/04/2024 10:00
Juntada de Informação de Prevenção
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15/04/2024 11:32
Recebido pelo Distribuidor
-
15/04/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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