TRF1 - 1026662-43.2024.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1026662-43.2024.4.01.3600 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : RAIMUNDO NONATO COSTA NUNES e outros RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de pedido de aposentadoria por tempo de contribuição com conversão de tempo especial em comum, fundado na alegada exposição habitual e permanente do autor a agentes nocivos, notadamente hidrocarbonetos, óleos e graxas minerais, no exercício das funções de mecânico, auxiliar de mecânico e serviços gerais.
Contudo, consoante entendimento pacificado no Tema n.º 298 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, o reconhecimento da especialidade das atividades exercidas a partir da vigência do Decreto nº 2.172/1997 exige a especificação técnica dos agentes nocivos, sendo insuficiente a mera indicação genérica de exposição a hidrocarbonetos ou a óleos e graxas, ainda que de origem mineral.
O voto vencedor, lavrado pelo juiz federal Fábio de Souza Silva, ressalta que, diante da ampla gama de substâncias abrangidas por tais expressões genéricas, impõe-se ao segurado a demonstração concreta da natureza e composição dos agentes aos quais esteve exposto, a fim de que não se inviabilize o acesso ao benefício, mas que se assegure o contraditório técnico necessário.
Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar e comprovar, de forma técnica e documental, os agentes nocivos presentes nos ambientes laborais indicados como especiais, de 14/04/1995 a 05/02/1999 (TRANSPORTADORA LEME LTDA), 08/02/1999 a 31/07/2009 (SIMARELLI DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA), 01/08/2009 a 14/09/2016 (TRANSPORTADORA SIMARELLI LTDA), 15/09/2016 a 31/11/2020 (LOGISTICA SIMARELLI LTDA) e 01/12/2020 a 03/08/2022 – Data de Emissão do PPP (LOGISTICA SIMARELLI LTDA).
Os documentos apresentados devem indicar de forma precisa a espécie dos hidrocarbonetos e a composição química dos óleos e graxas a que esteve exposto o autor, especialmente nos períodos posteriores a 05/03/1997, sob pena de indeferimento do reconhecimento da especialidade das atividades exercidas, nos termos do Tema 298 da TNU.
Com a apresentação da nova documentação, intime-se o INSS para manifestação, no prazo de 05 dias.
Após, voltem os autos conclusos para sentença.
Cuiabá/MT, data da assinatura eletrônica.
Luciane B.
D.
Pivetta Juíza Federal Substituta -
28/11/2024 16:31
Recebido pelo Distribuidor
-
28/11/2024 16:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/11/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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