TRF1 - 1004645-02.2023.4.01.4100
1ª instância - Vilhena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO PROCESSO: 1004645-02.2023.4.01.4100 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado de Rondônia (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:CARLA CAMILA MATIAS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SAMARA KAROLINE CAMPOS MARTINS - RO12259 DECISÃO Trata-se de inquérito policial com apresentação de proposta de Acordo de Não Persecução Penal pelo Ministério Público Federal.
O acordo de não persecução penal foi formalizado por escrito e firmado pelo membro do Ministério Público, pelo(s) investigado(s) e por seu defensor.
Em audiência realizada na Procuradoria da República, foi colhida a confissão do investigado, bem como verificada a voluntariedade da pactuação. É o relatório.
Decido.
O acordo de não persecução é muito importante para o Sistema de Justiça Criminal, o qual passará a ter mais tempo e recursos humanos para se dedicar aos delitos de maior gravidade, trazendo, assim, mais eficiência e celeridade à persecução criminal no Brasil.
Ademais, o acordo de não persecução não traz prejuízo aos investigados, pois, além de ser um benefício que obsta eventual sentença condenatória, é mera faculdade, já que o interessado, valendo-se da orientação de sua defesa técnica, tem plena liberdade em aceitá-lo ou não.
A respeito do acordo celebrado em análise, verifico que atende aos requisitos do artigo 28-A do Código de Processo Penal, a saber: a) o crime não foi praticado mediante o emprego de violência ou grave ameaça; b) a pena mínima é inferior a 04 (quatro) anos; c) não é cabível a transação penal; d) inexiste reincidência e não há elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional; e e) não há notícias de benefício, nos 05 (cinco) anos anteriores, de acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo.
Diante da regularidade da proposta, aliada a aceitação por quem de direito, HOMOLOGO o acordo de não persecução penal, em observância às disposições do artigo 28-A do CPP, desta forma submeto o(s)/a(s) pactuante(s) às condições citadas no acordo.
Providencie a Secretaria a suspensão dos autos e da prescrição pelo prazo pactuado.
Consigna-se que depósitos na conta do Juízo devem seguir a rotina transcrita no rodapéi.
Adverte-se que a juntada dos comprovantes de pagamento no processo deve ocorrer mensalmente.
Havendo advogado dativo, fixo os honorários em R$ 400,00 (quatrocentos reais), nos termos da Portaria n. 02/2025 desta Subseção de Vilhena/RO.
Promova-se o necessário para pagamento.
Diante da implementação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU e que os acordos de não persecução penal devem tramitar naquela plataforma, o Ministério Público Federal, titular do acordo celebrado com a parte requerida, deverá providenciar a devida distribuição dos autos no referido sistema, no prazo de 15 (quinze) dias.
Serve a presente como Ofício à Caixa Econômica Federal para que proceda a transferência dos valores depositados na conta judicial desta Subseção Judiciária de Vilhena, criada para recebimento dos recursos provenientes de acordos de não persecução penal (ANPP), colaboração premiada e de leniência (Processo SEI 0003438-54.2021.4.01.8012), nos seguintes termos: -Conta de origem: Agência 1825, 005, Conta 86401263, DV 1, Tipo 1; processo 1004645-02.2023.4.01.4100; -Conta destino: Ag., Op. e Conta serão: 1825.635.00001457-4; Número do PROCESSO ÚNICO: 0003438-54.2021.4.01.8012 (aparecerá automaticamente "Tribunal Regional Federal da 1ª Região"); Após, comprovada a distribuição, arquive-se o presente feito no PJe.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Vilhena/RO, data e assinatura eletrônicas.
Juiz Federal i 1 - A guia para o depósito judicial deverá ser retirada no sítio da CEF: https://novodepositojudicial.caixa.gov.br/judicial 2 - Número do PROCESSO ÚNICO: 0003438-54.2021.4.01.8012 (aparecerá automaticamente "Tribunal Regional Federal da 1ª Região"); 3 - Marque "Não sou um robô" e "Consultar Processo" 4 - Qual a Natureza do depósito? "tributário"; 5 - A qual órgão este depósito será vinculado? Selecione "Receita Federal do Brasil"; 6 - Informar código de receita "3072 - REG DE DEP LEI 12099/2009 - CPF - CNPJ"; 7 - Identificar o contribuinte com o CNPJ 05.***.***/0001-89, Justiça Federal SJ/RO (importante: os campos "autor" e "réu" serão preenchidos automaticamente pelo sistema.
Desconsidere os nomes que aparecerão); 8 - Atenção: é neste momento que o RÉU depositante deve identificar-se, selecionando a opção “Outros”, informando o seu CPF/CNPJ e o Telefone (Não importa quem vai pagar ou gerar a guia, os dados do depositante é necessariamente os dados do RÉU do processo); 9 - Em seguida, estando a agência 1825 - Vilhena, RO devidamente marcada, deverá ser colocada a data da emissão da guia no campo "período de apuração" e o ultimo dia do mês no campo "Data de Vencimento", lembrando que o pagamento deverá ser efetuado, contudo, até a data de vencimento estipulada no processo; 10 - Após, preencha o campo "Valor do Principal" com o valor que foi pactuado em audiência e clique em "continuar"; 11 - Escolher a forma de pagamento do depósito.
Cabe frisar que o QR-CODE para depósito via PIX tem validade de 1 dia. 12 - o ID de depósito será gerado e os dados de Ag., Op. e Conta serão: 1825.635.00001457-4 Os pagamentos NÃO serão "baixados" automaticamente em sistema, por isso é necessário que o Advogado junte o comprovante de depósito no respectivo processo judicial, ou que o réu envie-o à secretaria da Vara Criminal através do WhatsApp institucional nº 69-98146-0310. -
30/03/2023 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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