TRF1 - 1001477-12.2025.4.01.4200
1ª instância - 3ª Boa Vista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR PROCESSO: 1001477-12.2025.4.01.4200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARA SAMADELLO MARQUES RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: WARNER VELASQUE RIBEIRO - RS31.660 e YASMIN MATOS DO ESPIRITO SANTO - RR2316 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial e esclarecer qual benefício pretendido com o ajuizamento desta demanda (auxílio por incapacidade temporária ou benefício assistencial), bem como, apresentar o respectivo requerimento administrativo, com o consequente indeferimento, sob pena de indeferimento da inicial.
Apresentada a emenda supracitada, remetam-se os autos à Central de Perícias para designação da perícia médica e comunicações de praxe, conforme benefício pleiteado.
Juntado o laudo, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora, para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de concordância, conclua-se o processo para sentença homologatória.
Não havendo conciliação, seja pela ausência de proposta de acordo pelo réu, seja pela não anuência pela parte autora, concluam-se os autos para sentença.
Boa Vista/RR, data do registro.
MARINA ROCHA CAVALCANTI BARROS MENDES JUÍZA FEDERAL (assinatura digital) -
20/02/2025 16:02
Recebido pelo Distribuidor
-
20/02/2025 16:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/02/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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