TRF1 - 1008470-28.2025.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 19:14
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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12/07/2025 02:23
Decorrido prazo de MANOEL ARMANDO DE ALMEIDA em 11/07/2025 23:59.
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1008470-28.2025.4.01.3600 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : MANOEL ARMANDO DE ALMEIDA e outros RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO: C O autor deixou de cumprir determinação de juntar aos autos documento essencial.
Com efeito, conforme exigência imposta pelo art. 320 do Código de Processo Civil, a petição inicial deverá ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, sob pena de seu indeferimento, conforme o disposto no art. 485, I, do Código de Processo Civil.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento nos arts. 330, IV, e 485, I, do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Intime-se a parte a autora, no prazo de 10 (dez) dias.
Com o decurso do prazo, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
CUIABÁ, data da assinatura eletrônica.
LUCIANE BENEDITA DUARTE PIVETTA Juíza Federal Substituta -
11/06/2025 18:36
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 18:36
Juntada de Certidão
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11/06/2025 18:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 18:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 18:36
Não Concedida a Medida Liminar
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11/06/2025 18:36
Concedida a gratuidade da justiça a MANOEL ARMANDO DE ALMEIDA - CPF: *51.***.*80-15 (AUTOR)
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11/06/2025 18:36
Indeferida a petição inicial
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26/05/2025 11:05
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 01:23
Decorrido prazo de MANOEL ARMANDO DE ALMEIDA em 12/05/2025 23:59.
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11/04/2025 14:58
Juntada de Certidão
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11/04/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 15:33
Juntada de dossiê - prevjud
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28/03/2025 15:33
Juntada de dossiê - prevjud
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28/03/2025 15:33
Juntada de dossiê - prevjud
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28/03/2025 15:33
Juntada de dossiê - prevjud
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28/03/2025 15:33
Juntada de dossiê - prevjud
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27/03/2025 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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27/03/2025 15:25
Juntada de Informação de Prevenção
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26/03/2025 16:49
Recebido pelo Distribuidor
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26/03/2025 16:49
Juntada de Certidão
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26/03/2025 16:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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