TRF1 - 1009254-57.2025.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1009254-57.2025.4.01.4100 AUTOR: MAURO PEREIRA PINHEIRO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ASSUNTO: [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] DECISÃO Trata-se de ação em que se pleiteia a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário por idade rural.
Decido.
Considerando o relatório de prevenção, que aponta processo com sentença extintiva sem resolução de mérito, declaro competente este Juízo.
Providências finais.
Cite-se o INSS para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, facultada a formulação de proposta de acordo.
Havendo proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Caso contrário, façam os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica.
Juiz/Juíza Federal assinado eletronicamente -
21/05/2025 09:39
Recebido pelo Distribuidor
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21/05/2025 09:39
Juntada de Certidão
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21/05/2025 09:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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