TRF1 - 1002552-71.2024.4.01.3505
1ª instância - Uruacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 00:39
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LACERDA SILVA em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:05
Publicado Ato ordinatório em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 15:41
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
04/08/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 15:41
Juntada de Certidão
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04/08/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 15:55
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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14/07/2025 15:55
Juntada de Certidão
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10/07/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:17
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LACERDA SILVA em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:37
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LACERDA SILVA em 02/07/2025 23:59.
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26/06/2025 01:46
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002552-71.2024.4.01.3505 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA MADALENA LACERDA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LANA LUCIENE RODRIGUES MELO - GO14886 e ALCIONE FRANCISCA DA COSTA - GO37495 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Uruaçu, 24 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
24/06/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 20:39
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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24/06/2025 20:39
Expedição de Documento RPV.
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20/06/2025 12:42
Juntada de cumprimento de sentença
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19/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002552-71.2024.4.01.3505 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA MADALENA LACERDA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LANA LUCIENE RODRIGUES MELO - GO14886 e ALCIONE FRANCISCA DA COSTA - GO37495 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA MADALENA LACERDA SILVA ALCIONE FRANCISCA DA COSTA - (OAB: GO37495) LANA LUCIENE RODRIGUES MELO - (OAB: GO14886) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
URUAÇU, 18 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu-GO -
18/06/2025 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 22:05
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2025 22:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/06/2025 22:04
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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16/06/2025 22:04
Homologada a Transação
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16/06/2025 21:13
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 10:39
Juntada de manifestação
-
11/06/2025 17:31
Juntada de contestação
-
02/05/2025 15:13
Juntada de manifestação
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15/04/2025 10:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/04/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:56
Juntada de Certidão
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11/04/2025 10:49
Juntada de Certidão
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27/03/2025 01:03
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LACERDA SILVA em 26/03/2025 23:59.
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20/03/2025 10:11
Perícia agendada
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19/03/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/03/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:08
Processo devolvido à Secretaria
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19/03/2025 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 13:47
Processo devolvido à Secretaria
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07/03/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 11:39
Juntada de Certidão
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05/03/2025 15:54
Conclusos para despacho
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27/02/2025 22:55
Juntada de laudo de perícia médica
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17/12/2024 01:18
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LACERDA SILVA em 16/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/12/2024 23:59.
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29/11/2024 16:16
Perícia agendada
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28/11/2024 17:22
Processo devolvido à Secretaria
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28/11/2024 17:22
Juntada de Certidão
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28/11/2024 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2024 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/11/2024 13:34
Conclusos para decisão
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16/09/2024 11:05
Juntada de manifestação
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19/08/2024 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 14:48
Processo devolvido à Secretaria
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19/08/2024 14:48
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2024 12:33
Conclusos para decisão
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15/08/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu-GO
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15/08/2024 16:19
Juntada de Informação de Prevenção
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14/08/2024 09:51
Recebido pelo Distribuidor
-
14/08/2024 09:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/08/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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