TRF1 - 1009870-32.2025.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Polo Passivo
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Movimentações
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12/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1009870-32.2025.4.01.4100 AUTOR: AUTOR: ROMARIO MOREIRA DE ANDRADE RÉU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ASSUNTO: [Idoso] DECISÃO Trata-se de ação ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social, por meio da qual a parte autora requer a concessão/restabelecimento de benefício assistencial ao idoso.
Documentos essenciais à propositura da ação 1.
Sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito (art. 321, Parágrafo único, c/c o inciso I do art. 485, ambos do CPC), intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: - tratando-se de pessoa não alfabetizada, apresentar nova procuração com: 1. a impressão datiloscópica, 2. assinatura a rogo (assinatura de terceiro ao lado da impressão datiloscópica, que não seja o próprio advogado, acompanhado do RG e CPF), 3. acompanhada da assinatura de duas testemunhas (que não seja o próprio advogado, devidamente identificadas), conforme art. 654 c/c art. 595, ambos do Código Civil, ou, alternativamente, procuração lavrada por instrumento público.
Providências finais.
Cumprida a determinação ora estabelecida, remetam-se os autos ao NUCOD para que providencie a averiguação da situação socioeconômica da parte autora e seus familiares, consideradas as pessoas que com ela convivem sob o mesmo teto, nos termos do art. 20, §1º da Lei 8.742/93, respondendo aos questionamentos contidos no art. 7º, letra “b”, da Portaria n. 003/JEFAu-SD/RO; Apresentado o laudo pericial: Cite-se e intime-se o INSS para ciência dos atos e termos da presente ação, bem como para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias.
No mesmo prazo, deverá o réu apresentar toda a documentação de que dispõe para a necessária instrução do feito (art. 11 da Lei n. 10.259/2001), em especial o Processo Administrativo, os extratos do INFBEN, CNIS, dossiê previdenciário SAPIENS e outros documentos que entender necessários, sendo-lhe facultada a formulação de proposta de acordo.
Após, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05(cinco) dias, para se manifestar sobre o laudo pericial e eventual proposta de acordo.
Cumpridas as determinações ora estabelecidas, façam os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal assinado eletronicamente -
28/05/2025 15:54
Recebido pelo Distribuidor
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28/05/2025 15:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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