TRF1 - 1007442-24.2017.4.01.3400
1ª instância - 22ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1007442-24.2017.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RAIMUNDO CARVALHO LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LARYSSA DIAS REGO FERRAZ - DF52380 e WANESSA ALDRIGUES CANDIDO - DF22393 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença contra a fazenda pública, ajuizado por RAIMUNDO CARVALHO LIMA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, após a ocorrência do trânsito em julgado da fase de conhecimento, em 07/08/2020.
Tendo em vista o acordo das partes, HOMOLOGO o valor total de R$ 259.480,63 (duzentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e oitenta reais e sessenta e três centavos), referente ao principal e R$ 25.948,06 (vinte e cinco mil novecentos e quarenta e oito reais e seis centavos), a título de honorários de sucumbência, atualizado até 08/2024, RRA 84 meses, constante da planilha de ID 2143425744.
Intimem-se as partes da presente decisão para ciência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, expeçam-se os requisitórios de pagamento nos exatos valores homologados, abrindo-se vista às partes.
Deverá ser observado o destaque de 30% a título de honorários contratuais, em favor da sociedade advocatícia Aldrigues Cândido Advocacia, CNPJ 08004024/0001-20, assim com a expedição do requisitório referente aos honorários de sucumbência, em favor da mesma sociedade advocatícia conforme solicitação da petição de ID 2146323683 e contrato(s) de ID 2192157133.
Com a expedição das requisições, migrem-se.
Suspenda-se o feito até que haja a disponibilização dos valores.
Com o pagamento e sem novos requerimentos, conclua-se o presente feito para sentença extintiva da execução, momento no qual será analisada a eventual fixação de honorários de sucumbência da fase de cumprimento de sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Brasília-DF, data da assinatura constante do rodapé. (assinado eletronicamente) -
22/02/2023 16:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/02/2023 16:15
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
-
19/11/2022 01:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO CARVALHO LIMA em 18/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 14:55
Juntada de resposta
-
14/10/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/10/2022 17:15
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 23:14
Juntada de petição intercorrente
-
16/07/2022 02:07
Decorrido prazo de RAIMUNDO CARVALHO LIMA em 15/07/2022 23:59.
-
14/06/2022 10:56
Processo devolvido à Secretaria
-
14/06/2022 10:56
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/06/2022 10:56
Outras Decisões
-
10/06/2022 01:32
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 14:56
Juntada de petição intercorrente
-
18/01/2022 18:56
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 18:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/01/2022 18:56
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 09:05
Juntada de petição intercorrente
-
16/09/2021 22:36
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2021 21:29
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2021 03:37
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social em 05/08/2021 23:59.
-
02/07/2021 15:16
Juntada de petição intercorrente
-
22/06/2021 08:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/06/2021 11:59
Processo devolvido à Secretaria
-
21/06/2021 11:59
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 11:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/06/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 22:13
Conclusos para despacho
-
27/03/2021 11:16
Juntada de petição intercorrente
-
20/01/2021 18:03
Juntada de petição intercorrente
-
02/12/2020 12:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/11/2020 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 12:33
Conclusos para despacho
-
21/08/2020 21:45
Recebidos os autos
-
21/08/2020 21:45
Juntada de Petição (outras)
-
21/08/2020 21:44
Juntada de Petição (outras)
-
24/03/2020 08:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 22ª Vara Federal Cível da SJDF para Tribunal
-
11/12/2019 02:07
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social em 10/12/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 05:04
Decorrido prazo de RAIMUNDO CARVALHO LIMA em 19/11/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 16:27
Juntada de contrarrazões
-
08/10/2019 16:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/10/2019 16:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/10/2019 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2019 15:19
Conclusos para despacho
-
15/07/2019 18:45
Decorrido prazo de RAIMUNDO CARVALHO LIMA em 09/07/2019 23:59:59.
-
02/07/2019 13:34
Juntada de apelação
-
10/06/2019 17:05
Juntada de apelação
-
29/05/2019 10:20
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/05/2019 10:20
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/05/2019 16:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/02/2019 15:28
Conclusos para julgamento
-
24/11/2018 01:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/11/2018 23:59:59.
-
25/09/2018 17:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/07/2018 16:16
Juntada de petição intercorrente
-
18/06/2018 16:41
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2018 17:16
Juntada de réplica
-
14/03/2018 18:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/01/2018 14:43
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2017 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/11/2017 23:59:59.
-
20/10/2017 00:33
Decorrido prazo de LARYSSA DIAS REGO em 19/10/2017 23:59:59.
-
24/09/2017 11:21
Juntada de contestação
-
15/09/2017 15:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/09/2017 15:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/07/2017 15:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/07/2017 09:29
Conclusos para decisão
-
19/07/2017 19:15
Remetidos os Autos da Distribuição a 22ª Vara Federal Cível da SJDF
-
19/07/2017 19:15
Juntada de Informação de Prevenção.
-
17/07/2017 17:34
Recebido pelo Distribuidor
-
17/07/2017 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2017
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1024185-22.2025.4.01.3500
Karlos Eduardo Dias Pereira Lacerda
Caixa Seguridade Participacoes S/A
Advogado: Alvacir de Oliveira Berquo Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/04/2025 12:49
Processo nº 1002126-26.2024.4.01.4001
Ileuda Ferreira Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcos Pereira Torquato
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/03/2024 15:36
Processo nº 1019266-51.2025.4.01.3900
Raimundo Nonato Barroso Gaia
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cesar Guilherme Batista Xavier
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/05/2025 09:59
Processo nº 1003723-81.2025.4.01.4005
Audilene Prospero dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Danillo Sousa Gama
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/04/2025 09:59
Processo nº 1010851-46.2024.4.01.3502
Mirella Diniz Castro
. Presidente do Conselho Federal da Orde...
Advogado: Jose Alberto Ribeiro Simonetti Cabral
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/12/2024 17:48