TRF1 - 1002070-50.2025.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 18:12
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 17:57
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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09/07/2025 01:20
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DE SOUZA em 08/07/2025 23:59.
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24/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1002070-50.2025.4.01.4100 AUTOR: MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: JAMES MARLOS CAMPANHA - SP167418 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ASSUNTO: [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] SENTENÇA - TIPO C I - FUNDAMENTAÇÃO A parte autora não cumpriu ato que lhe competia (gravar vídeos de seu depoimento e das testemunhas) e não apresentou qualquer justificativa para tanto, o que enseja a extinção do feito sem resolução do mérito por abandono da causa, conforme advertido no comando judicial anterior.
II – DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso III, do CPC c/c art. 51 da Lei n. 9.099/95.
Condenação em honorários advocatícios incabível.
Defiro a Gratuidade da Justiça.
A parte autora poderá renunciar ao prazo recursal, peticionando e informando à Secretaria do Juízo para célere e imediato arquivamento, a fim de evitar eventual duplicidade de ações caso venha a propor nova ação com o mesmo pedido.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Intime(m)-se.
PORTO VELHO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Juiz/Juíza Federal -
23/06/2025 15:37
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2025 15:37
Juntada de Certidão
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23/06/2025 15:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 15:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 15:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/06/2025 15:37
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DE SOUZA - CPF: *10.***.*30-02 (AUTOR)
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17/06/2025 16:20
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 14:18
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DE SOUZA em 06/05/2025 23:59.
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06/04/2025 17:34
Processo devolvido à Secretaria
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06/04/2025 17:34
Juntada de Certidão
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06/04/2025 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/04/2025 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2025 13:37
Conclusos para decisão
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21/02/2025 17:56
Juntada de manifestação
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17/02/2025 17:26
Processo devolvido à Secretaria
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17/02/2025 17:26
Juntada de Certidão
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17/02/2025 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2025 09:50
Conclusos para decisão
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07/02/2025 13:27
Juntada de dossiê - prevjud
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07/02/2025 13:27
Juntada de dossiê - prevjud
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07/02/2025 13:27
Juntada de dossiê - prevjud
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07/02/2025 13:27
Juntada de dossiê - prevjud
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06/02/2025 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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06/02/2025 12:42
Juntada de Informação de Prevenção
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06/02/2025 11:03
Recebido pelo Distribuidor
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06/02/2025 11:03
Juntada de Certidão
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06/02/2025 11:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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