TRF1 - 1009865-92.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:08
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 20/08/2025 23:59.
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28/07/2025 11:35
Juntada de Certidão
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28/07/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 14:35
Juntada de manifestação
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11/07/2025 01:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:03
Decorrido prazo de JOSE BORGES DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 18:52
Juntada de Informações prestadas
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1009865-92.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE BORGES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LORENA DE CARVALHO OLIVEIRA - GO34913 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Sendo dispensado o relatório, nos termos do art. 38, in fine, da Lei 9.099/95 c/c art. 1° da Lei 10.259/01, passo a fundamentar e decidir.
Trata-se de ação em que a parte autora objetiva a concessão do benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou, alternativamente, a concessão do benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), bem como a condenação do INSS no pagamento dos valores em atraso desde a data de entrada do requerimento.
Por meio da petição (id:2190782020), a autarquia previdenciária formulou proposta de acordo, consistente em conceder o benefício por incapacidade permanente, com data de início do benefício (DIB: 21/11/2024), data de início de pagamento (DIP:01/05/2025) e Renda Mensal Inicial a calcular.
Propôs, ainda, efetuar o pagamento, em favor da parte autora, a título de valores atrasados devidos entre a DIB e a DCB, com valor a calcular.
A parte autora aceitou integralmente a proposta e pugnou pela homologação do acordo (id:2192531890).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, fazendo-o por sentença, para que surtam os efeitos legais cabíveis.
O INSS deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação desta sentença, implantar em favor da parte autora o benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), com data de início do benefício (DIB:21/11/2024), com data de início de pagamento (DIP: 01/05/2025) e Renda Mensal Inicial a calcular.
As parcelas em atraso entre a DIB e a DIP serão pagas por RPV, com valor a calcular.
Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, III, ‘b’, combinado com o art. 354, ambos do CPC.
Concedo o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível por força do artigo 41 da Lei nº 9.099/95, certifica-se desde já o seu trânsito em julgado.
Expeçam-se as RPVs da parte autora e de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais.
DETERMINO que o INSS apresente planilha de cálculos dos valores atrasados, conforme o presente acordo no prazo de 30 dias.
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos com as necessárias anotações.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis, na data em que assinado eletronicamente.
GABRIEL BRUM TEIXEIRA Juiz Federal -
24/06/2025 15:25
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2025 15:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/06/2025 15:25
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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24/06/2025 15:25
Juntada de Certidão
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24/06/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 15:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 15:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 15:25
Homologada a Transação
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16/06/2025 16:13
Conclusos para julgamento
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14/06/2025 11:17
Juntada de manifestação
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14/06/2025 01:13
Decorrido prazo de JOSE BORGES DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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05/06/2025 15:32
Juntada de Certidão
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05/06/2025 15:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/06/2025 15:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/06/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 20:49
Juntada de petição intercorrente
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15/05/2025 00:31
Decorrido prazo de JOSE BORGES DA SILVA em 14/05/2025 23:59.
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14/04/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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14/04/2025 09:18
Juntada de Certidão
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13/04/2025 13:17
Juntada de laudo de perícia médica
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19/02/2025 09:31
Juntada de manifestação
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19/02/2025 00:04
Decorrido prazo de JOSE BORGES DA SILVA em 18/02/2025 23:59.
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11/02/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 14:25
Juntada de Certidão
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11/02/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:25
Juntada de Certidão
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11/02/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 13:46
Perícia agendada
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10/02/2025 15:10
Recebidos os autos
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10/02/2025 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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10/02/2025 15:10
Juntada de Certidão
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10/02/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 02:01
Juntada de dossiê - prevjud
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03/12/2024 02:01
Juntada de dossiê - prevjud
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03/12/2024 02:01
Juntada de dossiê - prevjud
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03/12/2024 02:01
Juntada de dossiê - prevjud
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03/12/2024 02:01
Juntada de dossiê - prevjud
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02/12/2024 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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02/12/2024 12:41
Juntada de Informação de Prevenção
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21/11/2024 15:39
Recebido pelo Distribuidor
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21/11/2024 15:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/11/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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