TRF1 - 1002565-22.2024.4.01.4103
1ª instância - Vilhena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO PROCESSO: 1002565-22.2024.4.01.4103 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CARLITO BENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERYCK GABRIEL GARATE DAS CHAGAS - RO14565 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO O INSS impugnou idoneamente os PPPs anexados ao autos, sustentando a ausência de qualificação técnica do responsáveis pela assinatura dos PPPs, metodologia técnica para aferição do ruído em desconformidade com as normas vigentes e a impossibilidade do reconhecimento das atividades especiais.
Quanto a necessidade de juntada do LTCAT, a jurisprudência do STJ é tranquila no sentido de que, trazido aos autos o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), dispensável se faz, para o reconhecimento e contagem do tempo de serviço especial do segurado, a juntada do respectivo Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), na medida que o PPP já é elaborado com base nos dados existentes no LTCAT.
A exceção a esta regra somente se dá quando o PPP é idoneamente impugnado, o que ocorreu no presente caso.
Nesse sentido, é o que entendeu o STJ no Pedido de Uniformização da Jurisprudência, Pet nº 10.262/RS, Rel.
Min.
Sérgio Kukina, Primeira Seção, DJe 16/02/2017.
Desse modo, intime-se a parte autora, para querendo apresentar os LTCATs respectivos, documentos aptos a comprovarem a especialidade das atividades e a idoneidade e legalidade dos formulários apresentados, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, intimem-se as parte a especificarem provas que pretendam produzir, justificando-as.
Vilhena/RO, data e assinatura eletrônicas.
JUIZ FEDERAL -
21/10/2024 18:03
Recebido pelo Distribuidor
-
21/10/2024 18:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/10/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento Comprobatório • Arquivo
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