TRF1 - 1017762-19.2024.4.01.3100
1ª instância - 5ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 11:21
Juntada de Certidão
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28/07/2025 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 09:15
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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14/07/2025 09:15
Juntada de Certidão
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09/07/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/07/2025 23:59.
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03/07/2025 16:54
Juntada de manifestação
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01/07/2025 00:33
Publicado Intimação polo ativo em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1017762-19.2024.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: D.
L.
N.
V.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: DAVI IVA MARTINS DA SILVA - RS50.870 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Macapá, 27 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/06/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:08
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/06/2025 11:08
Expedição de Documento RPV.
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02/06/2025 08:52
Juntada de petição intercorrente
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24/05/2025 01:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/05/2025 23:59.
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12/05/2025 16:34
Juntada de Ofício
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06/05/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 10:22
Juntada de manifestação
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22/04/2025 17:30
Juntada de Certidão
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22/04/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 08:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/04/2025 08:55
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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15/04/2025 18:16
Decorrido prazo de DAVI LUIS NERI VAZ em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 20:16
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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10/04/2025 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/04/2025 23:59.
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25/03/2025 11:34
Processo devolvido à Secretaria
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25/03/2025 11:34
Juntada de Certidão
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25/03/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2025 11:34
Concedida a gratuidade da justiça a D. L. N. V. - CPF: *85.***.*36-30 (AUTOR)
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25/03/2025 11:34
Concedida a Antecipação de tutela
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25/03/2025 11:34
Julgado procedente o pedido
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10/03/2025 17:00
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 16:38
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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27/01/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:23
Juntada de manifestação
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08/01/2025 10:11
Juntada de Certidão
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08/01/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/01/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 08:38
Juntada de contestação
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11/12/2024 10:13
Juntada de Ofício
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06/12/2024 14:03
Processo devolvido à Secretaria
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06/12/2024 14:03
Juntada de Certidão
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06/12/2024 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 14:49
Conclusos para despacho
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27/11/2024 11:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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22/11/2024 09:21
Juntada de laudo de perícia social
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06/11/2024 18:22
Juntada de laudo pericial
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25/10/2024 21:30
Juntada de ato ordinatório
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16/10/2024 00:20
Decorrido prazo de DAVI LUIS NERI VAZ em 15/10/2024 23:59.
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07/10/2024 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/10/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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05/10/2024 19:31
Recebidos os autos
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05/10/2024 19:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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05/10/2024 19:31
Juntada de Certidão
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05/10/2024 19:27
Juntada de Certidão
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05/10/2024 07:47
Processo devolvido à Secretaria
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05/10/2024 07:47
Cancelada a conclusão
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02/10/2024 23:58
Conclusos para despacho
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23/09/2024 08:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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23/09/2024 08:21
Juntada de Informação de Prevenção
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19/09/2024 09:17
Recebido pelo Distribuidor
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19/09/2024 09:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/09/2024 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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