TRF1 - 1025902-33.2025.4.01.3900
1ª instância - 10ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA FEDERAL – JEF PROCESSO: 1025902-33.2025.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDO RODRIGUES SANTANA Advogado do(a) AUTOR: FERNANDA NATHALIA ALVES FERREIRA - PA32172 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça nos termos do Código de Processo Civil (Lei n.º 13105/2015).
Anote-se. 2.
Fica postergada a apreciação de eventual pedido de antecipação dos efeitos da tutela para o momento da prolação da sentença. 3.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, APRESENTAR A AUTODECLARAÇÃO conforme atividade de segurado especial desempenhada (rural, pescador, extrativista etc.) e os respectivos modelos/formulários anexos ao Ofício-Circular nº 46/DIRBEN/INSS, de 13 de setembro de 2019, disponível na página eletrônica do INSS (https://www.inss.gov.br/orientacoes/formularios/), além de outros documentos contemporâneos ao período informado que dispuser e que comprovem o trabalho como segurado especial. 4.
O descumprimento da providência acima determinada ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. 5.
Transcorrido o prazo sem cumprimento, façam os autos conclusos para sentença. 6.
Cumprida a providência, CITE-SE o réu, no prazo de 30 (trinta) dias, para contestar e apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa (art. 11 da Lei nº 10.259/01). 7.
Caso apresentada contestação (Conciliação), proceda-se à inclusão do feito nos mutirões de conciliação promovidos pelo CEJUC/COJEF no decorrer do corrente ano. 8.
Caso apresentada contestação (acordo ou improcedência ou extinção), VISTA à parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre documentos juntados e sobre os pontos controvertidos apresentados pela parte ré. 9.
Decorrido o prazo da parte autora ou apresentada a manifestação, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
BELÉM/PA, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juíza/Juiz Federal da 10ª Vara/SJPA -
03/06/2025 21:07
Recebido pelo Distribuidor
-
03/06/2025 21:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/06/2025 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006049-57.2024.4.01.4002
Antonio Francisco Freitas Rabelo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Sandra Pereira da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/06/2024 21:05
Processo nº 1033342-19.2025.4.01.3500
Clovis Cezar dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabio Ricardo de Araujo Prado
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/06/2025 15:47
Processo nº 1033342-19.2025.4.01.3500
Clovis Cezar dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabio Ricardo de Araujo Prado
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/07/2025 10:18
Processo nº 1013974-48.2025.4.01.0000
Cleomar Ribeiro de Freitas
Anderson Italo Freitas de Souza
Advogado: Anderson Italo Freitas de Souza
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/04/2025 16:57
Processo nº 1016422-28.2024.4.01.0000
Ministerio Publico Federal - Mpf
Norma Maria da Costa Sales
Advogado: Antonio Joao da Costa Sales
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/05/2024 15:49