TRF1 - 1012652-46.2024.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/09/2025 23:59.
-
01/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 14:09
Juntada de ato ordinatório
-
10/07/2025 19:39
Juntada de outras peças
-
23/06/2025 21:19
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
23/06/2025 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1012652-46.2024.4.01.4100 EXEQUENTE: ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ASSUNTO: [Concessão, Pessoa com Deficiência] DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Verifico que por um equívoco operacional não constou a planilha de cálculo anexa à sentença.
Diante disso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória de cálculo do valor devido a título de condenação.
Cumpre registrar que os cálculos previdenciários são simples, podendo ser realizados pelo site do TRF da 4ª Região, na ferramenta disponível no link: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=3044, ou por meio de outras plataformas privadas de custo acessível.
Assim, afigura-se razoável que a parte autora apresente os cálculos, a fim de que seu crédito seja satisfeito.
O não atendimento injustificado da presente determinação ensejará o arquivamento dos autos.
Neste caso, a parte exequente poderá requerer o prosseguimento do feito mediante a juntada dos cálculos exequendos, a qualquer tempo, observado o prazo prescricional.
Uma vez apresentados os cálculos pela parte exequente, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente impugnação, caso deseje fazê-lo, ficando advertido de que a ausência de impugnação ou a apresentação de impugnação genérica acarretará a homologação dos cálculos apresentados pelo exequente.
Transcorrido prazo para impugnação, sem manifestação do executado, expeça-se a requisição de pagamento.
Expedida a requisição de pagamento, intimem-se as partes para manifestação, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias.
Por oportuno, registre-se que: (i) em caso de decurso de prazo sem manifestação, será a Requisição (RPV/PRECATÓRIO) tida como ACEITA pelas partes e, portanto, VÁLIDA para fins de migração; (ii) o prazo para manifestação de cálculos e RPV/PRC é improrrogável, devendo, para tanto, ser desconsiderado qualquer pedido de dilação de prazo.
Concordando ou permanecendo silentes as partes, proceda-se à conferência e posterior migração do(s) requisitório(s) ao Eg.
TRF1, arquivando-se autos imediatamente.
Se presente nos autos contrato de prestação de serviços advocatícios e acaso requerido, com amparo no art. 16 da Resolução 822/2023/CJF, fica desde logo deferido o destaque dos honorários no percentual previsto no contrato, limitado a 30% sobre o valor da condenação.
Caberá à parte autora realizar o acompanhamento da requisição migrada no site www.trf1.jus.br, pelos links abaixo e, quando efetuado o depósito, providenciar o levantamento do valor em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, mediante apresentação dos documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de endereço). - Consulta pelo CPF/nome do credor (selecionar opção no canto esquerdo): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/numeroProcesso.php?secao=TRF1&enviar=ok - Consulta pelo número do processo originário: https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/numeroProcessoOriginario.php?secao=TRF1.
Fica a parte autora intimada de que as certidões de atuação de advogado, destinadas ao levantamento de requisições de pagamento, deverão ser emitidas pelo(a) advogado(a) habilitado nos autos, diretamente no PJe, utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé", independentemente do recolhimento de custas ou de expedição manual por parte deste Juízo.
Destaco que a certidão de objeto e pé automatizada registra os dados das partes e advogados cadastrados nos autos, os documentos e respectivas chaves de acesso, inclusive a procuração, cujos poderes serão conferidos pelo técnico da instituição financeira depositária, mediante consulta à chave de acesso constante da certidão.
Portanto, fica desde logo indeferido eventual pedido de expedição manual de certidão de objeto e pé, para fins de saque de RPV.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz/Juíza Federal -
11/06/2025 18:45
Processo devolvido à Secretaria
-
11/06/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 18:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2025 18:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2025 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 16:17
Juntada de cumprimento de sentença
-
15/04/2025 08:52
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 19:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/04/2025 19:14
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
08/03/2025 00:12
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 07/03/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/02/2025 23:59.
-
20/01/2025 20:55
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2025 12:01
Juntada de manifestação
-
19/12/2024 14:07
Processo devolvido à Secretaria
-
19/12/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/12/2024 14:07
Julgado procedente o pedido
-
19/12/2024 14:07
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *30.***.*30-51 (AUTOR)
-
04/11/2024 14:49
Conclusos para julgamento
-
02/11/2024 16:26
Juntada de contestação
-
30/09/2024 17:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/09/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
-
30/09/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 11:18
Juntada de impugnação
-
23/09/2024 21:56
Juntada de laudo pericial
-
05/09/2024 14:46
Juntada de manifestação
-
04/09/2024 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/09/2024 16:08
Perícia agendada
-
03/09/2024 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
28/08/2024 12:50
Juntada de manifestação
-
19/08/2024 12:59
Processo devolvido à Secretaria
-
19/08/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/08/2024 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2024 10:38
Juntada de documentos diversos
-
14/08/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 04:27
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/08/2024 04:27
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/08/2024 04:27
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/08/2024 04:27
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/08/2024 04:27
Juntada de dossiê - prevjud
-
13/08/2024 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
-
13/08/2024 18:22
Juntada de Informação de Prevenção
-
13/08/2024 17:42
Recebido pelo Distribuidor
-
13/08/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 17:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/08/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1041263-61.2023.4.01.3900
Bruno Moraes Monteiro
Uniao Federal
Advogado: Alcides Martinhago Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/08/2023 15:03
Processo nº 1041263-61.2023.4.01.3900
Bruno Moraes Monteiro
Uniao Federal
Advogado: Bruna Caroline Barbosa Pedrosa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/08/2025 22:37
Processo nº 1003887-21.2025.4.01.3302
Etevaldo Matos de Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Jonatas Thans de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/04/2025 14:03
Processo nº 1010755-80.2024.4.01.4100
Cicero Neto de Oliveira Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Edineide Pereira de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/07/2024 12:57
Processo nº 1010235-71.2024.4.01.3502
Rogerio Afonso Bisollo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Raysa Luara Alves Teixeira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/12/2024 11:29