TRF1 - 1004029-22.2025.4.01.3400
1ª instância - 25ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:02
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 18/08/2025 23:59.
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16/08/2025 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/08/2025 23:59.
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30/07/2025 15:22
Juntada de ciência
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30/07/2025 00:41
Publicado Intimação polo ativo em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 11:55
Juntada de manifestação
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28/07/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:20
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/07/2025 16:20
Expedição de Documento RPV.
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23/07/2025 16:46
Juntada de Certidão
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15/07/2025 11:00
Juntada de manifestação
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01/07/2025 15:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/07/2025 15:06
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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30/06/2025 08:19
Juntada de ciência
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27/06/2025 15:13
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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26/06/2025 02:33
Publicado Sentença Tipo B em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO SENTENÇA TIPO B Processo nº.: 1004029-22.2025.4.01.3400 AUTOR: WATISSON DOS SANTOS GUEDES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1) Nos termos do Acordo de Cooperação 1/2022, firmado entre a SJDF e a PRF1 e em face da urgência da presente ação, tendo em vista o caráter alimentar do pedido, fica dispensada, excepcionalmente, a realização de audiência de conciliação presencial. 2) Considerando o princípio da autonomia da vontade das partes e a busca da pacificação social mediante conciliação (artigos 3º, § 2º, 139, Inciso V, e 165 e 166, do CPC de 2015), ante a concordância do autor (ID 2191982656) com a proposta ofertada pelo INSS (ID 2191084861), HOMOLOGO o acordo, para que surta os efeitos legais, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com base no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC de 2015. 3) Comunique-se imediatamente à CEAB – Central de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais do INSS para implantação do benefício, no prazo de 60 dias corridos (correspondente a 30 dias úteis da intimação). 4) Constatada a qualquer tempo, a existência de litispendência, coisa julgada, duplo pagamento, erro material ou fraude/má-fé na confecção da prova documental/pericial, referente ao objeto da presente ação, a parte autora concorda, desde já, que fica sem efeito a transação/conciliação ora homologada, devendo ressarcir ao INSS pelo pagamento indevido até a completa quitação do valor pago a maior, monetariamente corrigido, conforme artigo 115, inciso II, da Lei 8.213/1991 e procedimento administrativo disposto no art. 154 do Dec. 3.048/99, após a manifestação do Juízo. 5) Sem custas e honorários. 6) Registre-se, intimando-se as partes. 7) Nos termos do art. 41 da Lei 9099/95, certifique-se o trânsito em julgado dessa sentença na data do registro da assinatura do magistrado.
Após, devolvam-se os autos à vara de origem. 8) Expeça-se a RPV relativa ao acordo.
Caso haja pedido de destaque de honorários, que deverá ocorrer em 5 (cinco) dias após a intimação da presente sentença, observe-se os percentuais indicados no respectivo contrato. (datado e assinado digitalmente) MARCIO BARBOSA MAIA Juiz Federal Coordenador do CEJUC/SJDF -
24/06/2025 15:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/06/2025 15:27
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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24/06/2025 15:27
Juntada de Certidão
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24/06/2025 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 15:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 15:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 15:27
Homologada a Transação
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12/06/2025 15:26
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 11:23
Juntada de pedido de homologação de acordo
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09/06/2025 20:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 20:17
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 10:26
Juntada de contestação
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29/04/2025 21:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2025 21:00
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 20:30
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 17:44
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/04/2025 17:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
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23/04/2025 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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23/04/2025 17:41
Juntada de Certidão
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23/04/2025 15:56
Juntada de Certidão
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22/04/2025 12:15
Juntada de manifestação
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20/04/2025 16:46
Juntada de laudo médico - impedimento
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25/02/2025 14:08
Juntada de manifestação
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21/02/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 09:33
Juntada de Certidão
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21/02/2025 09:20
Perícia agendada
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11/02/2025 22:01
Juntada de manifestação
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10/02/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 13:25
Juntada de Certidão
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09/02/2025 08:26
Juntada de Certidão
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07/02/2025 13:43
Juntada de Certidão
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06/02/2025 18:22
Juntada de laudo pericial
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27/01/2025 10:39
Juntada de manifestação
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24/01/2025 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 13:25
Juntada de Certidão
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24/01/2025 13:14
Perícia agendada
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22/01/2025 16:24
Recebidos os autos
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22/01/2025 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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22/01/2025 15:20
Processo devolvido à Secretaria
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22/01/2025 15:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/01/2025 14:11
Conclusos para decisão
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21/01/2025 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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21/01/2025 10:15
Juntada de Informação de Prevenção
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21/01/2025 09:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/01/2025 09:31
Juntada de Certidão de Redistribuição
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21/01/2025 07:58
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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20/01/2025 20:48
Recebido pelo Distribuidor
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20/01/2025 20:48
Juntada de Certidão
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20/01/2025 20:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/01/2025 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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