TRF1 - 1106830-50.2024.4.01.3400
1ª instância - 23ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:37
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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19/08/2025 14:37
Juntada de Certidão
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15/08/2025 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 12:48
Juntada de manifestação
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06/08/2025 02:23
Publicado Intimação polo ativo em 05/08/2025.
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06/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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02/08/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 14:43
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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02/08/2025 14:43
Expedição de Documento RPV.
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25/07/2025 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/07/2025 23:59.
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23/07/2025 15:50
Juntada de manifestação
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09/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 10:40
Processo devolvido à Secretaria
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07/07/2025 10:40
Juntada de Certidão
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07/07/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2025 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2025 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2025 18:15
Conclusos para decisão
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04/07/2025 13:22
Juntada de manifestação
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) PROCESSO: 1106830-50.2024.4.01.3400 EXEQUENTE: ELIANE CORREIA DE ALMEIDA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VALOR DA CAUSA: 5.200,00 DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se sobre a planilha financeira apresentada pela parte demandada.
Na sequência, havendo divergência com o valor indicado, remetam-se os autos à Contadoria para manifestação acerca dos cálculos de liquidação, devendo justificar as conclusões que levaram à confecção de seus cálculos.
Em seguida, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias e voltem conclusos.
Todavia, no caso de concordância ou de silêncio da parte, o valor indicado na planilha apresentada fica, desde já, HOMOLOGADO, devendo, assim, ser expedida a competente requisição de pagamento, já que ausente controvérsia.
Entretanto, caso o valor da condenação supere os 60 salários mínimos, a parte autora deverá informar se pretende receber os atrasados por meio de precatório ou se renuncia aos valores que excedem o limite dos Juizados.
Por sua vez, na hipótese de se pretender o destaque de honorários contratuais, o(a) advogado(a) da parte autora deverá formular pedido expresso, juntando aos autos o respectivo contrato (ou indicando a id de sua juntada anterior), no prazo acima indicado, o qual, desde já, também fica deferido, caso haja identidade dos dados com a realidade dos autos (art. 19 da Resolução 405 do Conselho da Justiça Federal).
Nesta hipótese, para viabilizar a expedição da RPV, o(a) advogado(a) também deverá indicar o número de seu CPF ou CNPJ em situação de regularidade e compatível com o patrocínio prestado neste caderno processual.
Após a eventual expedição da requisição, intimem-se as partes, esclarecendo que a parte autora deverá aguardar o prazo de até 60 (sessenta) dias, para a liberação do valor na instituição financeira indicada, em se tratando de RPV, ou o prazo constitucional, em se tratando de precatório.
De qualquer forma, fica a parte autora, desde já, ciente de que deverá acompanhar a disponibilidade do seu crédito diretamente no endereço eletrônico do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?pg=5&secao), bem assim que o valor requisitado estará disponível para saque em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF) ou Banco do Brasil, mediante apresentação de CPF, RG e comprovante de residência, aproximadamente sessenta dias após o seu encaminhamento pelo TRF 1ª Região.
Comprovado o depósito bancário dos valores requisitados, consulte-se o levantamento e, havendo necessidade, intime-se novamente a parte autora para eventuais providências cabíveis.
Esgotada tal fase, arquivem-se os autos.
Brasília, data da assinatura. (assinado eletronicamente) ROLANDO VALCIR SPANHOLO Juiz Federal Substituto da 23ª Vara Federal da SJDF -
18/06/2025 18:04
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 18:04
Juntada de Certidão
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18/06/2025 18:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 18:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 19:40
Conclusos para despacho
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10/06/2025 19:04
Juntada de petição intercorrente
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07/06/2025 00:18
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE DE FREITAS RAMOS em 06/06/2025 23:59.
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06/05/2025 17:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/05/2025 17:12
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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06/05/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 17:10
Conclusos para despacho
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29/04/2025 15:46
Juntada de documentos diversos
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29/04/2025 13:50
Juntada de manifestação
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15/04/2025 10:42
Juntada de petição intercorrente
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10/04/2025 21:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/04/2025 21:48
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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10/04/2025 21:48
Juntada de Certidão
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10/04/2025 21:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 21:48
Homologada a Transação
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28/03/2025 16:33
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 14:48
Juntada de pedido de homologação de acordo
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17/03/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 17:23
Juntada de petição intercorrente
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24/02/2025 15:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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22/02/2025 09:24
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/02/2025 09:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
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22/02/2025 09:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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22/02/2025 09:12
Juntada de Certidão
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21/02/2025 16:03
Juntada de Certidão
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20/02/2025 23:54
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa permanente
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31/01/2025 14:08
Juntada de manifestação
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21/01/2025 06:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2025 06:49
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 14:30
Juntada de Certidão
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13/01/2025 14:12
Perícia agendada
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08/01/2025 15:54
Recebidos os autos
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08/01/2025 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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08/01/2025 13:22
Processo devolvido à Secretaria
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08/01/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 13:22
Concedida a gratuidade da justiça a ELIANE CORREIA DE ALMEIDA - CPF: *97.***.*14-72 (AUTOR)
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08/01/2025 08:46
Conclusos para despacho
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07/01/2025 08:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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07/01/2025 08:31
Juntada de Informação de Prevenção
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21/12/2024 05:55
Juntada de dossiê - prevjud
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21/12/2024 05:55
Juntada de dossiê - prevjud
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21/12/2024 05:55
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/12/2024 05:55
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/12/2024 05:55
Juntada de dossiê - prevjud
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21/12/2024 05:55
Juntada de dossiê - prevjud
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20/12/2024 16:40
Juntada de manifestação
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20/12/2024 16:08
Recebido pelo Distribuidor
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20/12/2024 16:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/12/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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