TRF1 - 0003744-06.2018.4.01.4301
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2021 13:15
Arquivado Definitivamente
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24/06/2021 13:41
Juntada de Certidão de Trânsito em Julgado
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03/05/2021 09:41
Juntada de manifestação
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22/04/2021 10:07
Juntada de manifestação
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16/04/2021 07:38
Publicado Sentença Tipo C em 16/04/2021.
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16/04/2021 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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15/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ARAGUAÍNA SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0003744-06.2018.4.01.4301 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO EST DO TOCANTINS EXECUTADO: MANOEL FALCAO DINIZ - ME, MANOEL FALCAO DINIZ CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO A SENTENÇA Trata-se de demanda executiva integrada pelas partes identificadas na epígrafe, em que se busca a satisfação de débito inscrito em dívida ativa.
Consoante certidão de óbito acostada à fl. 29, do processo físico, o executado faleceu em 10/10/2018, sem haver sido citado.
O óbito do executado ocorrido antes da angularização da relação processual impossibilita o prosseguimento da ação em face do espólio e impõe a decretação da extinção da execução pela .
Nesse sentido, confira-se o seguinte precedente: PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO CONTRA PESSOA FALECIDA ANTES DO AJUIZAMENTO.
EXTINÇÃO.
TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO PARA O ESPÓLIO.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 392/STJ.
RESP 1045472/BA.
RECURSOS REPETITIVOS. 1.
Trata-se de execução de título extrajudicial, consistente em contrato de empréstimo consignado, tendo o ajuizamento ocorrido em 19/04/2010. 2.
Por ocasião da tentativa de citação da Executada, foi noticiado o seu falecimento, que ocorreu antes da propositura do procedimento executório. 3.
A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que o redirecionamento da Execução Fiscal contra espólio somente pode ocorrer quando o óbito do devedor se der após a sua citação, o que não é o caso, já tendo a questão, inclusive, sido enfrentada pela Corte Superior sob a sistemática dos recursos repetitivos (REsp 1045472/BA, Rel.
Ministro LUIZ FUX, 1ª Seção, DJe de 18/12/2009). 4.
Apelação não provida. (AC 0005576-03.2010.4.01.3801, DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO, TRF1 - QUINTA TURMA, e-DJF1 22/08/2019 PAG.) Ante o exposto, declaro extinta a execução, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV e VI, do CPC.
Sem honorários.
Dispensado o pagamento das custas finais, diante do valor irrisório.
A publicação e o registro são automáticos no PJe.
Intime-se apenas a parte autora.
Oportunamente, arquive-se.
Araguaína, data da assinatura eletrônica.
PEDRO MARADEI NETO JUIZ FEDERAL -
14/04/2021 11:59
Juntada de Certidão
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14/04/2021 11:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/04/2021 11:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/04/2021 11:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/04/2021 11:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/02/2021 15:32
Conclusos para despacho
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12/02/2021 09:28
Juntada de manifestação
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21/01/2021 09:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/01/2021 09:46
Ato ordinatório praticado
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14/11/2020 07:53
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO EST DO TOCANTINS em 13/11/2020 23:59:59.
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07/11/2020 02:27
Decorrido prazo de MANOEL FALCAO DINIZ - ME em 06/11/2020 23:59:59.
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07/11/2020 02:27
Decorrido prazo de MANOEL FALCAO DINIZ em 06/11/2020 23:59:59.
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30/10/2020 22:38
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/09/2020.
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30/10/2020 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/09/2020 09:00
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2020 09:00
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2020 09:00
Juntada de Certidão de processo migrado
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17/09/2020 08:59
Juntada de volume
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27/08/2020 10:35
MIGRACAO PJe ORDENADA
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25/08/2020 17:19
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
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25/08/2020 17:18
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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25/08/2020 17:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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24/08/2020 16:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/02/2020 17:52
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RETIRADOS PELA REPRESENTANTE BIANCA SOUSA
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17/02/2020 11:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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17/02/2020 11:26
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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12/12/2019 11:18
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
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04/10/2019 17:25
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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05/08/2019 16:42
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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28/06/2019 15:17
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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21/03/2019 17:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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18/03/2019 16:59
Conclusos para despacho
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22/10/2018 14:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/10/2018 14:27
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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22/10/2018 14:27
INICIAL AUTUADA
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21/09/2018 17:09
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
16/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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