TRF1 - 1001529-08.2025.4.01.4103
1ª instância - Vilhena
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO PROCESSO: 1001529-08.2025.4.01.4103 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROSA ROZENG MACKAVIAK REPRESENTANTES POLO ATIVO: DENYVALDO DOS SANTOS PAIS JUNIOR - RO7655 e ELTON JOSE ASSIS - RO631 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESPACHO Cuida-se de ação em rito sumaríssimo ajuizada pela parte autora em face da União Federal requerendo a condenação da ré ao pagamento de diferenças remuneratórias.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, apresente: a) adequar o valor da causa, nos termos do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 292 do CPC, por se tratar de pedido que compreende parcelas vencidas e 12 vincendas; Faculto à autora apresentar declaração de hipossuficiência financeira, caso seja requerida a justiça gratuita, a fim de viabilizar a análise do pedido.
Ainda, INTIME-SE a parte autora para manifestação, no mesmo prazo, acerca da inclusão do processo para tramitação no Juízo 100% Digital.
Consigno que, nos termos da Resolução Presi 24-2021, JUÍZO 100% DIGITAL é forma procedimental em que atos processuais, inclusive as audiências e as sessões de julgamento, são realizadas remotamente, utilizando-se da rede mundial de computadores ou meios tecnológicos de comunicação, sem a necessidade de comparecimento presencial das partes, advogados ou procuradores.
Por oportuno, informo que o processo será incluído no Juízo 100% Digital, exceto em caso de manifestação contrária e expressa das partes.
Saneada(s) a(s) irregularidade(s), CITE-SE a ré para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestando-se, inclusive, sobre a inclusão do processo para tramitação no Juízo 100% Digital, eventual conexão, litispendência ou coisa julgada, com a identificação de processo anterior respectivo ,devendo, ainda, informar acerca da possibilidade de conciliação e, em caso positivo, apresentar proposta por escrito no referido prazo.
A contestação deverá estar acompanhada de cópia dos documentos indispensáveis ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/01.
Ofertada proposta de acordo, INTIME-SE a parte autora para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco dias).
Vilhena/RO, data da assinatura digital.
Juiz Federal -
05/06/2025 14:58
Recebido pelo Distribuidor
-
05/06/2025 14:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/06/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1033856-76.2023.4.01.3100
Maria de Nazare da Silva Freitas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eduardo Lopes Cardoso
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/10/2023 12:36
Processo nº 1016770-76.2025.4.01.3600
Felipe Cortez Toledo
Uniao Federal
Advogado: Italo Scaramussa Luz
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/08/2025 13:14
Processo nº 1002517-44.2025.4.01.4001
Francisco da Costa Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Jose dos Passos Soares Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/03/2025 10:47
Processo nº 1001006-58.2022.4.01.3308
Regina dos Santos Melo
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Larisa Grasiele Mascarenhas Dantas
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/08/2025 15:01
Processo nº 1004652-94.2023.4.01.3905
Maria Euderica da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Valeria de Souza Bernardes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/10/2023 20:07