TRF1 - 1001768-69.2025.4.01.3502
1ª instância - 1ª Anapolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Justiça Federal Subseção Judiciária de Anápolis, GO 1ª Vara Federal e 1º Juizado Especial Federal Avenida Universitária, Quadra 02, lote, 05, Jardim Bandeirante, Anápolis, GO, CEP 75083-035, tel. 62 4015-8605.
End. eletrônico: [email protected] Processo: 1001768-69.2025.4.01.3502 Classe Processual: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo Ativo: IMPETRANTE: NILVA PEREIRA DA ROCHA Polo Passivo: TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS IMPETRADO: CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS SENTENÇA 1.
Relatório NILVA PEREIRA DA ROCHA impetrou mandado de segurança contra ato do CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS, pretendendo que a requerida analise o requerimento administrativo.
Juntou documentos.
Liminar indeferida (evento n. 2183314592).
Notificada, a parte impetrada apresentou as informações (evento n. 2185636992).
Pedido de desistência juntado (evento n. 2185840285). 2.
Fundamentos Em reverência ao princípio dispositivo ou da demanda, deve ser acolhido o pedido de desistência da demanda.
Como o mandado de segurança é rito específico, cuja violação é direito personalíssimo do impetrante e não comporta reconvenção/pedido contraposto sem condenação em honorários, não é necessário o consentimento do impetrado. 3.
Dispositivo Ante o exposto, homologo a desistência da ação, com fulcro no art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.R.I.
Anápolis, datado e assinado eletronicamente MARCELO MEIRELES LOBÃO Juiz Federal -
07/03/2025 11:21
Recebido pelo Distribuidor
-
07/03/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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