TRF1 - 1000132-84.2024.4.01.3702
1ª instância - Caxias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 10:14
Juntada de outras peças
-
22/08/2025 00:11
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 21/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 02:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 12:25
Juntada de petição intercorrente
-
01/07/2025 00:33
Publicado Sentença Tipo B em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1000132-84.2024.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CARLOS SERGIO DA SILVA LOPES REPRESENTANTES POLO ATIVO: TANIA DE ANDRADE PACHECO - MA14614-A e DENIS MAIQUE PEREIRA DE SOUSA - MA14609 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado.
O réu formulou proposta de acordo, integralmente aceita pela parte autora.
Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO e, por conseguinte, julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Assim, expeça-se minuta de requisição de pagamento, intimando-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo concordância ou ausente manifestação, voltem os autos para migração do requisitório ao e.
TRF1.
Intime-se o INSS para implantação do benefício, conforme proposta de acordo.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
CAXIAS/MA, (data da assinatura eletrônica).
LUIZ RÉGIS BOMFIM FILHO Juiz Federal -
27/06/2025 11:38
Processo devolvido à Secretaria
-
27/06/2025 11:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/06/2025 11:38
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
27/06/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 11:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2025 11:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2025 11:38
Homologada a Transação
-
26/06/2025 15:31
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 14:15
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
21/06/2025 01:08
Publicado Intimação polo ativo em 06/06/2025.
-
21/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2025
-
04/06/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 17:09
Juntada de contestação
-
08/04/2025 11:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/04/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 01:28
Decorrido prazo de CARLOS SERGIO DA SILVA LOPES em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:50
Decorrido prazo de CARLOS SERGIO DA SILVA LOPES em 07/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 20:58
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios assistenciais
-
07/03/2025 17:32
Decorrido prazo de CARLOS SERGIO DA SILVA LOPES em 06/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/02/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 12:36
Juntada de petição intercorrente
-
17/09/2024 20:37
Processo devolvido à Secretaria
-
17/09/2024 20:37
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS SERGIO DA SILVA LOPES - CPF: *04.***.*40-06 (AUTOR)
-
17/09/2024 20:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/08/2024 10:11
Juntada de petição intercorrente
-
20/08/2024 16:29
Conclusos para julgamento
-
20/08/2024 08:17
Decorrido prazo de CARLOS SERGIO DA SILVA LOPES em 19/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 14:05
Processo devolvido à Secretaria
-
02/08/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/08/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 11:19
Juntada de petição intercorrente
-
08/03/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 13:41
Juntada de Informação
-
12/01/2024 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
-
12/01/2024 12:07
Juntada de Informação de Prevenção
-
08/01/2024 11:51
Recebido pelo Distribuidor
-
08/01/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002154-48.2025.4.01.3907
Antonio Carlos Freire
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Taynara Bastos Menezes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/04/2025 16:00
Processo nº 1011162-19.2024.4.01.3702
Francisca Ytauani da Silva Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Kaique Fernandes Carvalho Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/09/2024 23:34
Processo nº 1045927-15.2025.4.01.3400
Joao Chaves Pinto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nitya de Oliveira Cassiano
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/05/2025 21:33
Processo nº 1015750-90.2024.4.01.3307
Alessandro Cruz Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rogerio Teixeira Quadros
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/09/2024 06:01
Processo nº 1004308-39.2025.4.01.4004
Ana Rita dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Francisco Antonio Carvalho Viana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/06/2025 10:02