TRF1 - 1023063-13.2021.4.01.3500
1ª instância - 9ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 9ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1023063-13.2021.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ADELSON MOREIRA NEVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEOMAR JOSE DE CASTRO - GO13009 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública para cobrança de parcelas retroativas de aposentadoria por invalidez.
Considerando a planilha apresentada pelo(a) exequente (id 2194243379 a 2194243799), intime-se a parte executada para, no prazo de 30 dias: a- Impugnar o cumprimento de sentença (art. 535 do CPC); b- Caso a parte exequente seja servidor público, informar, discriminadamente, o órgão ou entidade pública a que estiver vinculado cada exequente, com a indicação da condição de ativo, inativo ou pensionista, e o respectivo valor do PSS, sob pena de se entender que inexiste contribuição a recolher.
Sem impugnação, expeça-se o requisitório de pagamento no valor apresentado pela parte credora.
Com a impugnação, intime-se a parte credora para se manifestar no prazo de 15 dias.
Se as partes chegarem a um consenso, requisite-se o pagamento.
Permanecendo a discordância, autos conclusos para decidir a controvérsia.
Fica desde já autorizado pedido de destaque de honorários advocatícios contratuais sob o valor principal (art. 22, § 4° da Lei 8.906/1994), se o contrato for juntado “antes da elaboração da requisição de pagamento” (art. 16 da Resolução-CJF 822/2023).
Depositado o valor, intime-se o credor para efetuar o saque.
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos.
Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente Juiz Federal -
02/03/2023 09:34
Juntada de manifestação
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02/03/2023 01:11
Decorrido prazo de ADELSON MOREIRA NEVES em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2023 11:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/02/2023 05:35
Juntada de petição intercorrente
-
13/02/2023 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2023 13:33
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/02/2023 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/02/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2023 14:52
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/02/2023 14:30
Juntada de petição intercorrente
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06/02/2023 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/02/2023 18:13
Expedição de Mandado.
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01/02/2023 07:25
Juntada de Certidão
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26/10/2022 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/10/2022 23:59.
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13/10/2022 09:11
Juntada de manifestação
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27/09/2022 16:26
Processo devolvido à Secretaria
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27/09/2022 16:26
Juntada de Certidão
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27/09/2022 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2022 16:26
Outras Decisões
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16/05/2022 11:49
Conclusos para decisão
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04/05/2022 13:09
Juntada de manifestação
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03/02/2022 02:13
Decorrido prazo de ADELSON MOREIRA NEVES em 31/01/2022 23:59.
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25/01/2022 18:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/01/2022 23:59.
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25/11/2021 09:10
Juntada de Certidão
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25/11/2021 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2021 09:09
Ato ordinatório praticado
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26/07/2021 12:52
Juntada de contestação
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03/07/2021 00:08
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 00:09
Processo devolvido à Secretaria
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28/06/2021 00:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 22:04
Conclusos para despacho
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21/06/2021 22:04
Juntada de Certidão
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20/06/2021 09:05
Remetidos os Autos da Distribuição a 9ª Vara Federal Cível da SJGO
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20/06/2021 09:05
Juntada de Informação de Prevenção
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07/06/2021 13:18
Recebido pelo Distribuidor
-
07/06/2021 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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