TRF1 - 1047141-66.2024.4.01.3500
1ª instância - 16ª Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 09:23
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:26
Decorrido prazo de ALESSANDRO DA SILVA SEBASTIAO em 10/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO nº : 1047141-66.2024.4.01.3500 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ALESSANDRO DA SILVA SEBASTIAO e outros RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO: C Trata-se de pedido de concessão de benefício previdenciário auxílio-acidente.
Apesar de ter sido devidamente intimada, a parte autora não compareceu à perícia designada e não justificou a ausência de forma comprovada.
De acordo com o art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 1995, o processo será extinto sem resolução do mérito quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
O disposto no referido dispositivo pode ser estendido aos casos em que a parte autora deixa de comparecer à perícia designada, porquanto se trata de procedimento necessário para a comprovação da existência da incapacidade laborativa ou deficiência.
Cumpre ressaltar, ademais, que no âmbito dos Juizados Especiais, a extinção do processo independe, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes (art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099, de 1995).
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 1995, extingo o processo, sem resolução do mérito.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Com o decurso do prazo, arquivem-se os autos imediatamente, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Assinatura eletrônica Juiz Federal Substituto -
25/06/2025 13:43
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 13:43
Juntada de Certidão
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25/06/2025 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 13:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 13:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 13:43
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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25/06/2025 13:43
Concedida a gratuidade da justiça a ALESSANDRO DA SILVA SEBASTIAO - CPF: *02.***.*09-00 (AUTOR)
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25/06/2025 11:45
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 11:32
Recebidos os autos
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25/06/2025 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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25/06/2025 11:01
Juntada de petição intercorrente
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24/06/2025 22:30
Decorrido prazo de ALESSANDRO DA SILVA SEBASTIAO em 10/06/2025 23:59.
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24/06/2025 14:00
Publicado Ato ordinatório em 03/06/2025.
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24/06/2025 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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30/05/2025 18:00
Juntada de Certidão
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30/05/2025 18:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2025 18:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 13:25
Recebidos os autos
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27/05/2025 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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27/05/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 22:09
Recebidos os autos
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19/05/2025 22:09
Juntada de intimação de pauta
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12/02/2025 07:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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12/02/2025 07:57
Juntada de Informação
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12/02/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 08:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:29
Decorrido prazo de ALESSANDRO DA SILVA SEBASTIAO em 22/01/2025 23:59.
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09/12/2024 12:48
Juntada de recurso inominado
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27/11/2024 14:03
Processo devolvido à Secretaria
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27/11/2024 14:03
Juntada de Certidão
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27/11/2024 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/11/2024 14:03
Indeferida a petição inicial
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25/11/2024 13:47
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 13:15
Juntada de petição intercorrente
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23/10/2024 08:35
Juntada de Certidão
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23/10/2024 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/10/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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19/10/2024 20:17
Juntada de dossiê - prevjud
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19/10/2024 20:17
Juntada de dossiê - prevjud
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19/10/2024 20:17
Juntada de dossiê - prevjud
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19/10/2024 20:16
Juntada de dossiê - prevjud
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19/10/2024 20:16
Juntada de dossiê - prevjud
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19/10/2024 20:16
Juntada de dossiê - prevjud
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18/10/2024 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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18/10/2024 17:05
Juntada de Informação de Prevenção
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18/10/2024 16:44
Recebido pelo Distribuidor
-
18/10/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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