TRF1 - 1015799-21.2025.4.01.3300
1ª instância - 5ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1015799-21.2025.4.01.3300 AUTOR: MARIA DA GLORIA DO NASCIMENTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO PARTE AUTORA POR ordem dA MM JuÍzA Federal da 5ª Vara/JEF - cível, nos termos da Portaria nº 23/2017: encaminho os autos ao setor competente, para fins de intimação da PARTE AUTORA para, no prazo de QUINZE DIAS, sob pena de EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, apresentar: DECISÃO ADMINISTRATIVA DO INSS CONTENDO O MOTIVO DO INDEFerIMENTO DO BENEFÍCIO REQUERIDO EM 31/1/2024, CONSIDERANDO QUE, DE ACORDO COM A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA PELO INSS À CONTESTAÇÃO, NÃO HOUVE COMPARECIMENTO DA SEGURADA À PERÍCIA ADMINISTRATIVA.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
SERVIDOR (assinado digitalmente) Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação;b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação, recurso e/ou contrarrazões), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. -
11/03/2025 20:26
Recebido pelo Distribuidor
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11/03/2025 20:26
Juntada de Certidão
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11/03/2025 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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