TRF1 - 1030065-56.2025.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1030065-56.2025.4.01.3900 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: GESIVALDO ALONSO DA CONCEICAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULLIANNY ALMEIDA SALES - PA22275 POLO PASSIVO: CHEFE/GERENTE DA AGÊNCIA EXECUTIVA DO INSS DE NAZARÉ/BELÉM-PA e outros NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA: Nome: GERENTE EXECUTIVO DO INSS DE NAZARÉ/BELÉM-PA Endereço: Avenida Nazaré, 79, - até 166/167, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-445 DESPACHO Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, objetivando a determinação da imediata análise de requerimento administrativo de revisão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
Postergo a análise do pedido liminar para ocasião do julgamento, tendo em vista que os fundamentos apresentados não demonstram a urgência necessária para afastar a instauração do contraditório, princípio assegurado no art. 5º, LV, da Constituição Federal.
Ademais, considerando o rito célere do Mandado de Segurança, não há risco de ineficácia da prestação jurisdicional ao final. 1.
Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009. 2.
Dê-se ciência à pessoa jurídica interessada, nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009, para que, querendo, ingresse no feito.
Caso manifeste interesse, retifique-se o polo passivo e intime-se para os atos subsequentes. 3.
Decorrido o prazo para apresentação das informações, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.016/2009. 4.
Após, conclusos para julgamento, com prioridade. 5.
Defiro ao impetrante os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC.
Cumpra-se com urgência.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal MANDADO DE NOTIFICAÇÃO Por medida de celeridade processual, este ato judicial será instruído com os documentos pertinentes e servirá como MANDADO DE NOTIFICAÇÃO, dispensando a expedição de novos documentos para a realização das diligências.
FINALIDADE: NOTIFICAR A AUTORIDADE COATORA para prestar as informações, no prazo de 10 (dez) dias, com fulcro no art. 7º, I, da Lei n. 12.016/2009.
ORIENTAÇÕES: Os arts. 33 e 34 da Portaria Presi 8016281/2019 estabelecem: Art. 33.
O envio de informações em mandados de segurança será efetuado diretamente no PJe, pela própria autoridade impetrada, por meio do perfil Jus Postulandi e do uso de certificado digital, restrito ao tipo de documento “Informações prestadas”, ou por meio da respectiva procuradoria ou advogado, via painel de usuário.
Art. 34.
Os demais agentes públicos, mediante o uso de certificado digital, poderão utilizar o perfil Jus Postulandi do PJe como meio de entrega das informações ou comunicações de cumprimento de decisões judiciais.
Em caso de dúvidas quanto à configuração do computador, sugere-se a instalação do navegador Google Chrome e do leitor PJe Office (http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/PJeOffice).
O acesso ao sistema PJe deve ser realizado mediante a utilização de certificado digital próprio da autoridade impetrada ou agente público.
Após o acesso, deve-se observar se é exibida a opção de perfil "Jus Postulandi" no canto superior direito da tela.
Caso não esteja disponível, a autoridade ou agente público deverá entrar em contato com o suporte [email protected] (61-3314-1620), solicitando a criação de seu perfil "Jus Postulandi" e indicando o respectivo número de CPF, RG/Órgão expedidor, data de expedição e Naturalidade-UF.
Tamanho máximo para arquivos em PDF: 10MB (10240KB).
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o Tutorial do PJe no endereço informado.
CHAVES DE ACESSO: (Em caso de problema(s) na visualização do(s) documento(s) decorrentes de problema(s) na(s) chave(s), contatar a Secretaria da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará através dos contatos abaixo) Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 25062617021973100000036407139 02- Procuração - Gesivaldo Alonso da Conceicao Procuração 25062617022009500000036407294 03- RG e CPF - Gesivaldo Alonso da Conceição Documento de Identificação 25062617022089400000036407334 04- Comprovante de Residência - Gesivaldo Alonso da Conceição Comprovante de residência 25062617022118300000036407432 05- Declaração de hipossificiência - Gesivaldo Alonso da Conceicao Declaração de hipossuficiência/pobreza 25062617022146700000036407639 06- Comprovante Administrativo - Gesivaldo Alonso da Conceicao Documento Comprobatório 25062617022173600000036407712 07- Tramitação do PA - Gesivaldo Alonso da Conceicao Documento Comprobatório 25062617022199500000036407757 Informação de Prevenção Negativa Informação de Prevenção Negativa 25062712160112000000036484256 SEDE DO JUÍZO: 5ª Vara Federal Cível da SJPA, Rua Domingos Marreiros, 598, 5º andar – Umarizal - CEP: 66055-210 – Belém/PA Telefone(s): (91) 3299-6137 E-mail: [email protected] -
26/06/2025 17:03
Recebido pelo Distribuidor
-
26/06/2025 17:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/06/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000636-69.2024.4.01.3903
Iramar Araujo Dias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Yehudah Fernando Goncalves Fernandes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/02/2024 15:50
Processo nº 1065332-44.2024.4.01.3700
Erislane Silva Moura
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nadja Mariel Marques da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/08/2024 09:27
Processo nº 1004342-50.2021.4.01.4005
Renato Araujo Luz
Alexandro Marinho Oliveira Reitor da Ufd...
Advogado: Wagner Luz Farias
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/09/2021 18:43
Processo nº 1004614-18.2023.4.01.3603
Wilson da Silva Cunha
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Frederico Stecca Cioni
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/04/2025 10:40
Processo nº 1035517-97.2022.4.01.3400
Norman Javier Fernando Courbis Alvarez
Distrito Federal
Advogado: Vinicius Alvarenga Flores
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/06/2022 17:39