TRF1 - 1002167-86.2025.4.01.3700
1ª instância - 12ª Vara Federal - Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 12:12
Juntada de Certidão
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24/07/2025 00:54
Decorrido prazo de ELISSANDRA DA SILVA GOMES DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:27
Publicado Sentença Tipo C em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1002167-86.2025.4.01.3700 Assunto: [Rural] Autor: AUTOR: ELISSANDRA DA SILVA GOMES DA SILVA Réu: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA - TIPO C Consta nos autos manifestação da parte autora que expressa seu desinteresse na presente demanda, requerendo a homologação judicial de seu pedido de desistência.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC/2015.
Arquivem-se os autos. -
07/07/2025 09:20
Processo devolvido à Secretaria
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07/07/2025 09:20
Juntada de Certidão
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07/07/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 09:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2025 09:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/07/2025 09:20
Extinto o processo por desistência
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28/06/2025 00:21
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 10:45
Juntada de pedido de desistência da ação
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1002167-86.2025.4.01.3700 Assunto: [Rural] AUTOR: ELISSANDRA DA SILVA GOMES DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Sem prevenção.
Defiro o pedido de gratuidade de custas .
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção: - emendar a inicial informando o número do benefício, afim de identificar o ato administrativo a que a autora se opõe; - apresentar o comprovante de endereço em seu nome ou, se em nome de terceiro, apresentar documentos e explicar a relação com este.
Cumprida a diligência, cite-se.
Havendo proposta de acordo, intime-se a(o) requerente para se manifestar no prazo de 15 dias. -
26/06/2025 11:53
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 11:53
Juntada de Certidão
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26/06/2025 11:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 11:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 14:07
Conclusos para despacho
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25/06/2025 09:32
Juntada de documentos diversos
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22/01/2025 02:37
Juntada de dossiê - prevjud
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22/01/2025 02:37
Juntada de dossiê - prevjud
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22/01/2025 02:37
Juntada de dossiê - prevjud
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22/01/2025 02:37
Juntada de dossiê - prevjud
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21/01/2025 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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21/01/2025 17:16
Juntada de Informação de Prevenção
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13/01/2025 14:28
Recebido pelo Distribuidor
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13/01/2025 14:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documentos Diversos • Arquivo
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Documentos Diversos • Arquivo
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