TRF1 - 1038979-43.2023.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 35 - Des. Fed. Ana Carolina Roman
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 19:49
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 19:49
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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09/08/2025 00:04
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 00:03
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 08/08/2025 23:59.
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15/07/2025 00:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:33
Decorrido prazo de KENIA EMANUELLE AGUIAR FAGUNDES em 14/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 05:13
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 12ª Turma Gab. 35 - DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN INTIMAÇÃO PROCESSO: 1038979-43.2023.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1086998-65.2023.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: KENIA EMANUELLE AGUIAR FAGUNDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: HENRIQUE RODRIGUES DE ALMEIDA - GO59189-A POLO PASSIVO:FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: KENIA EMANUELLE AGUIAR FAGUNDES e CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 18 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 12ª Turma -
18/06/2025 18:47
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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18/06/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 18:40
Juntada de Certidão
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18/06/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:15
Prejudicado o recurso
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06/03/2025 17:27
Conclusos para decisão
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06/03/2025 17:14
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 72
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08/04/2024 14:51
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 72
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06/03/2024 00:14
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 05/03/2024 23:59.
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01/03/2024 00:02
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
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15/02/2024 00:27
Decorrido prazo de KENIA EMANUELLE AGUIAR FAGUNDES em 14/02/2024 23:59.
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08/02/2024 19:10
Juntada de manifestação
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13/12/2023 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 13:35
Juntada de Certidão
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13/12/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 18:54
Conclusos para decisão
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30/11/2023 18:53
Juntada de Certidão
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30/11/2023 18:14
Juntada de petição intercorrente
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03/11/2023 16:36
Juntada de contrarrazões
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16/10/2023 12:14
Juntada de contrarrazões
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05/10/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2023 13:08
Juntada de Certidão
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05/10/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 16:36
Conclusos para decisão
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26/09/2023 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 35 - DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN
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26/09/2023 16:36
Juntada de Informação de Prevenção
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26/09/2023 13:41
Recebido pelo Distribuidor
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26/09/2023 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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