TRF1 - 1063558-15.2024.4.01.3300
1ª instância - 5ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:50
Decorrido prazo de JANUARIO DOS SANTOS em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 10:28
Publicado Ato ordinatório em 29/08/2025.
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29/08/2025 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 16:45
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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27/08/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:45
Juntada de Certidão
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27/08/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:45
Juntada de Certidão
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27/08/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 01:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:43
Decorrido prazo de JANUARIO DOS SANTOS em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:01
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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07/08/2025 13:01
Juntada de Certidão
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06/08/2025 15:52
Juntada de Certidão de expedição de documento
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03/08/2025 11:07
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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03/07/2025 00:35
Publicado Sentença Tipo B em 03/07/2025.
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02/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1063558-15.2024.4.01.3300 AUTOR: JANUARIO DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO : B (RESOLUÇÃO 535/2006) - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - Relatório dispensado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Pleiteia a parte autora a concessão de benefício previdenciário/assistencial.
O réu propôs acordo visando a compor definitivamente a presente lide e a parte autora anuiu.
Nestas condições, homologo o presente acordo e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, do NCPC.
Outrossim, determino que o INSS implemente, no prazo de 30 dias a contar da intimação da CEAB-DJ/SR-V, o benefício previdenciário em favor da parte autora, nos termos da proposta aceita, comunicando-se o cumprimento a este juízo.
Deverá a Secretaria promover os atos necessários à execução, remetendo-se os autos à SECAJ ou ao próprio réu, se necessário, ou expedindo-se, em caso de proposta líquida, a RPV, com destaque de verba contratual limitada a 30% das parcelas vencidas, se requerido e juntado o contrato de honorários/cláusula em procuração.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
JUÍZA FEDERAL (assinado digitalmente) -
30/06/2025 10:44
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 10:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/06/2025 10:44
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 10:44
Juntada de Certidão
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30/06/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 10:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 10:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 10:44
Concedida a gratuidade da justiça a JANUARIO DOS SANTOS - CPF: *46.***.*72-53 (AUTOR)
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30/06/2025 10:44
Homologada a Transação
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18/06/2025 13:39
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 08:15
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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18/06/2025 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 01:03
Juntada de manifestação
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02/06/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:32
Juntada de contestação
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01/04/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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24/03/2025 15:29
Juntada de Certidão
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08/03/2025 16:00
Recebidos os autos
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08/03/2025 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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25/02/2025 23:20
Juntada de laudo pericial
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19/02/2025 00:16
Decorrido prazo de JANUARIO DOS SANTOS em 18/02/2025 23:59.
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10/02/2025 09:40
Juntada de Certidão
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06/02/2025 11:05
Juntada de Certidão
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06/02/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 18:54
Juntada de outras peças
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18/11/2024 11:37
Juntada de Certidão
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18/11/2024 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 05:13
Juntada de dossiê - prevjud
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17/10/2024 05:13
Juntada de dossiê - prevjud
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17/10/2024 05:13
Juntada de dossiê - prevjud
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17/10/2024 05:13
Juntada de dossiê - prevjud
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16/10/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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16/10/2024 15:32
Juntada de Informação de Prevenção
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16/10/2024 15:06
Recebido pelo Distribuidor
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16/10/2024 15:06
Juntada de Certidão
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16/10/2024 15:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/10/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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