TRF1 - 1014495-66.2025.4.01.3500
1ª instância - 16ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1014495-66.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PATRICIA VIVIANE CUNHA EMOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIELLA DA SILVA ROCHA - GO61373 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de embargos declaratórios interpostos em relação à sentença prolatada nos autos.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso interposto.
Consoante disciplina o art. 1.022 do NCPC, os embargos de declaração objetivam sanar eventuais omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais da decisão judicial, não se prestando como instrumento processual apto a promover a reapreciação do julgado.
Na espécie, a parte embargante, a toda evidência, pretende o reexame das razões de fato e direito que levaram à prolação do decisum embargado, porém, vale-se de via inadequada para tanto, qual seja, a via restrita dos embargos de declaração, cujo cabimento é restrito as hipóteses de contradição, omissão e obscuridade do provimento judicial.
Importa destacar que a contradição autorizadora do manejo de embargos de declaração é a interna, ou seja, a decorrente de incompatibilidade entre os fundamentos e a conclusão de um ato decisório; e não a externa, resultante do descompasso entre a decisão e a óptica da parte ou a albergada em outra decisão.
Não há, assim, reparo a fazer.
O inconformismo da parte autora, em verdade, é com a linha decisória da decisão embargada.
Em conclusão, conheço dos presentes embargos de declaração e, no mérito, nego-lhes provimento.
Intimem-se.
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Eduardo Pereira da Silva JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO -
17/03/2025 19:11
Recebido pelo Distribuidor
-
17/03/2025 19:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/03/2025 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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